Site de Notícias do Amapá

Aguarde, carregando...

Terça-feira, 10 de Março 2026

Notícias/Justiça

Azul Linhas Aéreas perde recurso e deve indenizar professor do Ifap

Turma Recursal dos Juizados Especiais nega recurso e confirma indenização por danos morais a passageiro que perdeu atividades cruciais para evento científico.

Azul Linhas Aéreas perde recurso e deve indenizar professor do Ifap
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Nesta quarta-feira (9), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá julgou o Processo Nº 6001424-44.2024.8.03.0011, e por unanimidade, negou provimento ao recurso de uma companhia aérea. A decisão mantém a condenação da empresa por extravio de bagagem de um passageiro, conforme voto do juiz relator Décio Rufino.

Entenda o caso

O caso envolve um professor do Instituto Federal do Amapá (Ifap) que, junto com dois alunos, foi convidado a participar da Jornada de Foguetes 2024, em Barra do Piraí (Rio de Janeiro), no período de 5 a 8 de agosto de 2024. No dia 5 de agosto de 2024, durante o deslocamento, a equipe foi obrigada pela companhia aérea a despachar uma mochila de mão que continha equipamentos frágeis, sob a alegação de falta de espaço na aeronave.

Ao chegar ao destino final, a equipe foi informada que a mochila havia sido extraviada e só seria entregue no dia seguinte. O extravio causou uma série de transtornos significativos: a equipe perdeu o ônibus programado, atrasou-se consideravelmente, chegando após as 22h. Em consequência, perderam o credenciamento, oficinas e outras atividades importantes da programação, sofrendo penalidades previstas no regulamento da competição.

Publicidade

Leia Também:

No dia seguinte, 6 de agosto de 2024, a situação se agravou. A equipe foi impedida de participar da atividade de lançamento de foguetes, pois a base de lançamento crucial estava na bagagem extraviada, que só foi entregue às 18h37 do mesmo dia. Toda a situação gerou profunda frustração, prejuízos financeiros, desgaste emocional e constrangimento, comprometendo a participação do professor e sua equipe em um evento para o qual se preparavam há meses.

Diante dos fatos, o consumidor ajuizou ação judicial requerendo indenização por danos morais, alegando conduta negligente da companhia aérea que teria causado prejuízos que extrapolam meros aborrecimentos.

Sentença e decisão da Turma Recursal

O juiz Fábio Gurgel, titular da Vara Única de Porto Grande, havia condenado a companhia aérea ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de indenização por danos morais. O magistrado entendeu que o consumidor sofreu prejuízos de ordem moral devido à demora no recebimento da bagagem em uma cidade distinta de sua residência, o que o impossibilitou de participar de um evento para o qual havia se preparado com antecedência.

Inconformada com a sentença, a empresa Azul Linha Aéreas Brasileiras S.A. recorreu à Turma Recursal, mas teve seu pedido negado por unanimidade.

O juiz Décio Rufino, relator do caso, reiterou que a sentença recorrida foi bem fundamentada e adequada aos fatos, não havendo motivos para alterá-la. "Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos, pois entendo que a situação apresentada nos autos realmente exige esse tipo de atendimento jurisdicional. Os elementos trazidos ao processo são suficientes para justificar a decisão de origem, que se mostra adequada e amparada pelo ordenamento jurídico", pontuou o relator.

De Bubuia

Publicado por:

De Bubuia

Saiba Mais
WhatsApp De Bubuia
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR