O Ministério Público Eleitoral do Amapá (MPE) conquistou uma importante vitória contra a corrupção nas urnas. Nesta última sexta-feira (20), a Justiça Eleitoral da 11ª Zona Eleitoral proferiu sentença condenando um ex-candidato a vereador e uma professora pelos crimes de corrupção eleitoral e corrupção de menores. Os ilícitos ocorreram durante as eleições municipais de 2020, no município de Serra do Navio.
O processo, iniciado após denúncia da Promotoria Eleitoral de Pedra Branca do Amapari, revelou um esquema chocante: os réus utilizaram adolescentes do 3º ano do ensino médio da Escola Estadual Colônia de Água Branca. Esses jovens atuaram como intermediários na compra de votos, sendo aliciados com pagamentos em dinheiro e a promessa de custeio da festa de formatura da turma.
O esquema descoberto e a sentença da Justiça
Durante as investigações, a Polícia Civil flagrou a professora na residência de outro denunciado. No local, foram encontrados material de campanha, lista de eleitores e a quantia de R$ 500,00 em cédulas de R$ 50,00, dinheiro destinado diretamente ao aliciamento dos alunos. A cena se completava com a presença de adolescentes, que aguardavam o recebimento do pagamento em troca de seus votos.
A denúncia apontou que a professora teria sido recrutada pelo ex-candidato, que lhe entregou R$ 3 mil para a execução do esquema. O objetivo era claro: cooptar 30 estudantes em troca de vantagens financeiras, incluindo valores em espécie e benefícios relacionados à formatura.
Em sua sentença, o juiz eleitoral Roberval Pantoja Pacheco considerou plenamente comprovada a prática dos crimes de corrupção eleitoral e corrupção de menores. A decisão foi embasada em um robusto conjunto de provas, que incluiu testemunhos, materiais apreendidos, mensagens via aplicativo e até a confissão parcial dos próprios réus. “As conversas entre a professora e o ex-candidato demonstraram a existência de um esquema de compra de votos”, afirmou o magistrado, evidenciando a clareza da fraude.
Como resultado, ambos foram condenados, cada um, a dois anos de reclusão em regime aberto. A pena foi convertida em penas restritivas de direito, que incluem a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de um salário mínimo a entidades a serem definidas pela Justiça. Além disso, a sentença prevê a suspensão dos direitos políticos dos condenados enquanto perdurarem os efeitos da condenação, um golpe duro na trajetória política do ex-candidato.
Outras duas pessoas citadas no processo foram absolvidas por falta de provas suficientes de sua participação. A acusação de associação criminosa também foi afastada, uma vez que não houve comprovação de associação entre três ou mais pessoas para fins criminosos.
