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Domingo, 18 de Maio de 2025

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Disputa de terras no Amapá: acusados de matar idoso vão a júri popular

Justiça pronuncia dupla por homicídio triplamente qualificado, marcado por vingança, emboscada e uso de arma de fogo restrita contra vítima de 80 anos.

Disputa de terras no Amapá: acusados de matar idoso vão a júri popular
Francisco Canindé e o sargento da reserva António Carlos vão a júri popular
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O fazendeiro Francisco Canindé da Silva e o sargento da reserva do Exército Brasileiro, António Carlos Lima de Araújo, enfrentarão o Tribunal do Júri pelo cruel assassinato do também fazendeiro Antônio Candeia de Oliveira, de 80 anos. O crime bárbaro ocorreu em novembro de 2024, na zona rural do município de Amapá, e a decisão de pronúncia foi proferida nesta quarta-feira (8) pelo juiz Mark William Madureira da Costa, da Vara Única de Amapá, após a conclusão da audiência de instrução.

Na sentença, o magistrado determinou que ambos os acusados responderão por homicídio triplamente qualificado. As qualificadoras incluem motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima (indicando uma possível emboscada ou ataque sorrateiro) e a utilização de uma pistola 9mm, arma de fogo de uso restrito, evidenciando a periculosidade dos autores.

O assassinato que chocou a comunidade local aconteceu em 23 de novembro de 2004, na estrada da Fazenda Boa Vista do Flexal. A vítima, conhecida na região como "Maranhão", foi friamente executada com múltiplos disparos da pistola 9mm. As investigações do Ministério Público do Amapá (MP-AP) apontam para vingança e premeditação como os principais motivadores do crime.

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A denúncia formal do MP-AP contra Francisco Canindé e Antônio Carlos Araújo foi apresentada em 6 de dezembro do ano passado. Segundo a acusação, o assassinato do idoso Antônio Candeia Oliveira, o "Maranhão", de 80 anos, foi orquestrado em decorrência de uma acirrada disputa de terras na região.

As provas colhidas durante a investigação sugerem que o crime foi meticulosamente planejado. Francisco Canindé, apontado como o mandante, teria arquitetado a morte de Antônio Candeia e cooptado Antônio Carlos Araújo, valendo-se de sua experiência militar. Araújo, por sua vez, teria utilizado suas habilidades para imobilizar a vítima, tornando-a indefesa antes de efetuar os cinco disparos fatais com a pistola 9mm, uma arma com alto poder de letalidade.

O promotor de justiça Hélio Furtado enfatizou a natureza hedionda do crime, destacando que foi cometido por motivo torpe e com o emprego de recursos que impossibilitaram qualquer chance de defesa para a vítima, como o elemento surpresa e o uso de uma arma de fogo de grande poder destrutivo.

A brutalidade do assassinato causou profunda indignação na população da região de Amapá. A vítima, um idoso respeitado, foi atacada em sua própria propriedade, um ato que expôs a extrema covardia e audácia dos autores.

Diante da gravidade dos fatos e das qualificadoras apresentadas, o Ministério Público do Amapá requereu a condenação de Francisco Canindé e Antônio Carlos Araújo por homicídio doloso qualificado, solicitando a imposição da pena máxima de 30 anos de reclusão para cada um dos réus. A decisão de pronúncia do juiz Mark William Madureira da Costa abre caminho para o julgamento popular, onde os acusados terão a oportunidade de se defender perante o Conselho de Sentença.

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