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Domingo, 15 de Março 2026

Notícias/Justiça

Justiça do Amapá barra cobrança abusiva da Equatorial e anula conta de R$ 12 mil

Decisão mantida nesta terça (16) obriga CEA Equatorial a cancelar débito considerado abusivo e pagar R$ 4 mil por danos morais, em Macapá.

Justiça do Amapá barra cobrança abusiva da Equatorial e anula conta de R$ 12 mil
Magistrados anularam cobrança considerada abusiva feita pela Equatorial em conta de energia. Foto: Flávio Lacerda
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A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve a decisão que anulou uma cobrança de quase R$ 12 mil em uma conta de energia elétrica emitida pela CEA Equatorial. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (16) e beneficia uma consumidora de Macapá em situação de vulnerabilidade econômica.

A concessionária também foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, após o corte do fornecimento sem notificação prévia.

Decisão analisou cobrança considerada excessiva

O caso envolve o Processo nº 0017699-40.2023.8.03.0001, julgado pela Câmara Única do TJAP, sob relatoria do desembargador Rommel Araújo.

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A CEA Equatorial recorreu de decisão de 1º Grau que havia declarado a nulidade da cobrança no valor de R$ 11.945,54, além de condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Corte de energia ocorreu sem aviso prévio

Segundo os autos, a consumidora teve o fornecimento de energia suspenso em 5 de maio de 2023, sem notificação anterior.

Embora reconhecesse a existência de débitos acumulados desde dezembro de 2020, ela contestou o valor total cobrado, considerado incompatível com sua realidade financeira.

A tentativa de resolução administrativa não teve sucesso, já que a proposta de parcelamento apresentada pela concessionária não se adequava à renda da família.

Situação de vulnerabilidade econômica foi considerada

No processo, ficou comprovado que a renda familiar da consumidora é proveniente do Bolsa Família e de serviços prestados como diarista, o que caracterizou situação de vulnerabilidade social.

Esse ponto foi decisivo para o entendimento do Judiciário sobre a abusividade da cobrança e a ilegalidade do corte de energia.

Sentença determinou parcelamento adequado da dívida

Na decisão de 1º Grau, o juiz substituto Murilo Augusto, da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, declarou o débito nulo e inexigível.

O magistrado determinou:

  • 📄Repactuação da dívida remanescente
  • 💰Parcelamento compatível com a renda da consumidora
  • ⚖️Indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00

TJAP manteve decisão por unanimidade

Ao analisar a Apelação Cível, o relator negou provimento ao recurso da CEA Equatorial.O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Câmara Única do TJAP, mantendo integralmente a sentença de 1º Grau.

Onde buscar orientação em casos semelhantes

Consumidores que enfrentarem cobranças consideradas abusivas podem buscar orientação junto a:

  • 📍Defensoria Pública do Estado do Amapá
  • 📍Procon Amapá
  • 📍Juizados Especiais Cíveis
  • 📞 Atendimento da própria concessionária, registrando protocolo
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