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Terça-feira, 24 de Junho de 2025

Notícias/Justiça

Justiça do Amapá condena Banco Pan por descontos indevidos

Turma Recursal mantém sentença que anulou contrato de empréstimo consignado e condenou banco por danos morais e materiais.

Justiça do Amapá condena Banco Pan por descontos indevidos
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Nesta semana, a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá manteve, por unanimidade, a condenação do Banco Pan em um caso de descontos indevidos na conta de uma consumidora. O processo nº 6019402-64.2024.8.03.0001, relatado pelo juiz Luciano Assis, teve a decisão original integralmente confirmada, responsabilizando o banco pelos prejuízos causados à cliente.

Entenda o caso

A consumidora relatou ter sido induzida a erro ao contratar um empréstimo consignado com o Banco Pan, intermediado pela D. H Consultoria Financeira EIRELI, em setembro de 2021. A promessa era que o valor financiado de R$ 10.747,36 seria usado para amortizar dívidas preexistentes com o Banco CETELEM e o próprio Banco Pan, com a consequente redução das parcelas mensais.

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No entanto, após repassar o valor à intermediadora, a consumidora continuou a sofrer os descontos dos empréstimos anteriores. Diante do descumprimento da promessa, ela acionou o Juizado Especial, solicitando a suspensão dos descontos de R$ 267,84 relativos ao novo empréstimo consignado.

Sentença em primeira instância

A juíza Nelba Siqueira, do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá, concedeu liminarmente a suspensão dos descontos e, na sentença, confirmou a liminar, declarou a nulidade do contrato com o Banco Pan e determinou a imediata cessação dos descontos. Além disso, o banco foi condenado a devolver os valores descontados indevidamente e a pagar R$ 2.000,00 por danos morais.

Decisão da Turma Recursal

O Banco Pan recorreu da sentença, mas o juiz relator Luciano Assis manteve o entendimento da primeira instância. Em seu voto, o magistrado destacou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelos danos causados aos consumidores, incluindo os atos de seus representantes e os riscos inerentes à sua atividade.

“A responsabilidade civil da instituição financeira é objetiva e por isso os atos praticados em relação aos seus representantes devem ser por elas suportados na conduta da instituição, nexo de causalidade, caracteriza fortuito interno”, explicou o juiz Luciano Assis.

Com a decisão unânime da Turma Recursal, a condenação do Banco Pan por descontos indevidos e danos morais foi mantida, reforçando os direitos dos consumidores em face de práticas abusivas de instituições financeiras no Amapá.

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