O Instituto Macapaense de Ensino Superior (Immes) foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 por atrasar em seis anos a emissão do diploma de um aluno de Engenharia Florestal. A decisão foi proferida nesta terça-feira (22) pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), durante sua 170ª Sessão Ordinária.
O caso em destaque, Processo Nº 6052411-17.2024.8.03.0001, teve relatoria do juiz César Scapin, presidente da Turma Recursal. O estudante, autor da ação, relatou que concluiu o curso de Engenharia Florestal no Immes entre 2011 e 2014, sendo aprovado em todas as disciplinas. Contudo, duas semanas antes da colação de grau, marcada para 27 de fevereiro de 2015, foi informado de que não poderia participar da cerimônia devido a supostas pendências em diversas disciplinas.
Batalha judicial e diploma somente seis anos depois
Diante da situação, o aluno impetrou um Mandado de Segurança (nº 0000888-88.2015.4.01.3100) na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, obtendo liminar para colar grau na data prevista. A sentença judicial determinou a participação do autor na outorga de grau e a expedição do diploma pela instituição.
Apesar da decisão judicial, o Immes emitiu o diploma somente em 18 de janeiro de 2021, ou seja, seis anos após a colação de grau. Esse atraso impediu que o profissional exercesse plenamente sua profissão e obtivesse renda decorrente de sua atividade, gerando os danos morais reconhecidos pela Justiça.
