O Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), por meio do seu Centro de Inteligência (Ceijap), vai promover um debate importante sobre um problema que afeta muitos consumidores em todo o Brasil: as ações judiciais envolvendo cartão de crédito consignado. Na próxima segunda-feira (12 de maio), o Ceijap realiza virtualmente sua edição da Caravana Virtual dos Centros de Inteligência.
O evento online faz parte de uma iniciativa nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem como objetivo apresentar um estudo detalhado feito no Amapá. Essa pesquisa analisou como oito tribunais de justiça de diferentes estados têm julgado processos relacionados a esse tipo de cartão, que desconta o pagamento diretamente do salário ou benefício do cliente.
A ideia principal é apresentar uma proposta para lidar com essa questão, que está na chamada Nota Técnica nº 10, produzida pelo próprio Ceijap do TJAP. A transmissão será ao vivo pelo canal do TJAP no YouTube, permitindo que pessoas de todo o país acompanhem a discussão.
Muitos consumidores reclamam que as instituições financeiras não explicam direito as regras do cartão de crédito consignado na hora da venda. Apesar de a lei permitir essa operação, é fundamental que o cliente entenda tudo. Essa falta de informação pode levar a dívidas que se tornam impossíveis de pagar.
O juiz Escleíades de Oliveira Neto, coordenador do Ceijap, e o assessor jurídico Rômulo Monteles, que trabalharam juntos no estudo, explicam que esse problema não é novo e acontece em todo o país. Segundo o juiz, muitos contratos acabam gerando problemas tanto para os bancos quanto para os consumidores, resultando em processos na Justiça.
O estudo do Ceijap buscou entender como oito tribunais estaduais estão lidando com esses casos. A Nota Técnica nº 10 é o resultado dessa análise comparativa, que pode ser útil para todo o Judiciário brasileiro, inclusive para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em futuras decisões.
A Caravana Virtual será uma oportunidade para divulgar esse estudo e promover um debate em nível nacional. Outros tribunais poderão usar a nota técnica como base ou produzir seus próprios estudos sobre o tema.
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