A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve, nesta quarta-feira (20), a condenação da concessionária Mônaco Motocenter Lagoa Ltda e Moto Honda da Amazônia Ltda pela venda de uma motocicleta com vício oculto no sistema de freios ABS. A decisão foi tomada na 178ª Sessão Ordinária do PJe, sob relatoria do juiz Décio Rufino.
O consumidor alegou que a motocicleta Honda, adquirida ainda no prazo de garantia, apresentou falhas recorrentes nos freios, comprometendo sua segurança. Mesmo após duas tentativas de reparo na concessionária Mônaco Motocenter Lagoa Ltda., o defeito persistiu, deixando o veículo inutilizável por mais de 70 dias, sem substituição ou reposição.
Na sentença de primeiro grau, a juíza Carline Nunes, do Juizado Especial Cível de Santana, determinou que as empresas Mônaco Motocenter Lagoa Ltda. e Moto Honda da Amazônia Ltda. substituíssem a motocicleta por outra em perfeitas condições ou restituíssem o valor de mercado ao cliente. Além disso, foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
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O relator Décio Rufino destacou que a concessionária reconheceu falhas nos freios dianteiro e traseiro, mas não realizou reparo eficaz no prazo legal de 30 dias, previsto no Código de Defesa do Consumidor. “O bem permaneceu inutilizável por período superior a 70 dias, expondo o condutor a risco concreto de acidente em mais de uma ocasião”, pontuou.
A Turma Recursal, presidida pelo juiz César Scapin e composta pelos magistrados Décio Rufino, José Luciano de Assis e Reginaldo Andrade, entendeu que a indenização fixada foi adequada diante da gravidade do problema.
