O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) determinou que o prefeito de Macapá, Antônio Furlan, repasse de forma integral e sem descontos os valores do duodécimo à Câmara Municipal. A decisão, assinada pelo juiz Marconi Pimenta no último dia 15, atende parcialmente ao mandado de segurança impetrado pelo Legislativo. LEIA A SENTENÇA
O que estava em disputa
Segundo a Câmara, desde janeiro de 2025 o Executivo vinha repassando valores menores do que o previsto constitucionalmente (R$ 4,09 milhões ao mês), além de realizar descontos sob a justificativa de quitar dívidas trabalhistas de gestões anteriores.
No entanto, com base no Balanço Geral de 2024, a receita realizada pelo município superou R$ 2 bilhões, o que eleva o repasse mensal devido a R$ 5,03 milhões. As diferenças acumuladas entre janeiro e julho somaram R$ 6,5 milhões.
Fundamentação da decisão
O magistrado destacou que a retenção parcial de duodécimos afronta o artigo 168 da Constituição Federal e configura crime de responsabilidade, já que compromete a autonomia financeira do Legislativo. Também ressaltou que descontos unilaterais são proibidos, cabendo ao Executivo cumprir integralmente a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Por outro lado, o juiz negou o pedido de devolução das diferenças anteriores à decisão, uma vez que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, tal cobrança deve ser feita por meio de ação própria, e não por mandado de segurança.
Multa e providências
A decisão fixou multa diária de R$ 50 mil, de responsabilidade pessoal do prefeito, em caso de descumprimento. O Ministério Público do Estado também foi notificado para acompanhar a execução da medida.
