Com a chegada das festas de fim de ano em Macapá, aumentam os casos de perturbação do sossego e poluição sonora. O Juizado Criminal orienta a população sobre o que diz a lei e como agir diante de excesso de barulho.
📌 O que caracteriza perturbação do sossego
A perturbação do sossego ocorre quando qualquer pessoa é incomodada por gritarias, música alta, algazarra, equipamentos sonoros ou atividades ruidosas que retiram a tranquilidade do ambiente.
Segundo o Juizado Criminal, não é preciso comprovar dano à saúde — basta que o barulho prejudique o sossego de alguém. A conduta está prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, com pena de 15 dias a 3 meses ou multa.
📌 O que é poluição sonora e por que é mais grave
A poluição sonora envolve ruídos que causam ou podem causar dano à saúde ou ao meio ambiente.
Nesses casos, a responsabilização é mais severa, prevista no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, com pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa.
A comprovação geralmente exige:
• medição técnica de ruído (NBR 10.151 – ABNT)
• vídeos, áudios ou testemunhas
• laudos médicos ou psicológicos quando houver prejuízo à saúde
📌 Normas que regulam o barulho nas festas
O juiz Augusto César Gomes Leite destaca que o tema é regulado por:
• Constituição Federal (art. 225) – direito a ambiente equilibrado
• Lei de Contravenções Penais – perturbação do sossego
• Lei de Crimes Ambientais – poluição sonora
• Resolução Conama 01/1990 – critérios técnicos
• Normas da ABNT (NBR 10.151) – limites de emissão
• Leis municipais e estaduais específicas
📌 Quando acionar a polícia ou órgãos ambientais
O juiz recomenda tentar o diálogo primeiro, mas, persistindo o problema, o cidadão pode acionar:
Para perturbação do sossego:
📞 Polícia Militar – 190
📞 Guarda Municipal
Para poluição sonora (crime ambiental):
• Secretaria Municipal de Meio Ambiente
• Secretaria Estadual de Meio Ambiente
• Ibama
• Polícia Civil (para registrar ocorrência)
📌 Como reunir provas para denunciar
O Juizado orienta reunir:
• vídeos e gravações que identifiquem a fonte do barulho
• anotações de datas, horários e duração
• testemunhas
• boletim de ocorrência
• laudo técnico (quando se tratar de poluição sonora)
• laudo médico, se houver dano à saúde
Os documentos fortalecem o registro e auxiliam no encaminhamento correto.
📌 Como agir em condomínios
Síndicos e administradoras devem:
• seguir regimento interno e convenção
• aplicar advertências e multas quando necessário
• registrar formalmente reclamações
• tentar mediação entre vizinhos
• buscar soluções coletivas em assembleias
O acionamento judicial é indicado quando todas as medidas internas forem esgotadas.
