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Quarta-feira, 18 de Fevereiro 2026

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Perturbação do sossego em Macapá: veja o que fazer no fim de ano

Juizado Criminal explica regras, direitos e como denunciar casos de barulho e poluição sonora nas festas em Macapá.

Perturbação do sossego em Macapá: veja o que fazer no fim de ano
Denúncias anônimas são aceitas, mas relatos detalhados fortalecem a atuação.Foto: Divulgação
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Com a chegada das festas de fim de ano em Macapá, aumentam os casos de perturbação do sossego e poluição sonora. O Juizado Criminal orienta a população sobre o que diz a lei e como agir diante de excesso de barulho.

📌 O que caracteriza perturbação do sossego

A perturbação do sossego ocorre quando qualquer pessoa é incomodada por gritarias, música alta, algazarra, equipamentos sonoros ou atividades ruidosas que retiram a tranquilidade do ambiente.

Segundo o Juizado Criminal, não é preciso comprovar dano à saúde — basta que o barulho prejudique o sossego de alguém. A conduta está prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, com pena de 15 dias a 3 meses ou multa.

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📌 O que é poluição sonora e por que é mais grave

A poluição sonora envolve ruídos que causam ou podem causar dano à saúde ou ao meio ambiente.

Nesses casos, a responsabilização é mais severa, prevista no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, com pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

A comprovação geralmente exige:
• medição técnica de ruído (NBR 10.151 – ABNT)
• vídeos, áudios ou testemunhas
• laudos médicos ou psicológicos quando houver prejuízo à saúde

📌 Normas que regulam o barulho nas festas

O juiz Augusto César Gomes Leite destaca que o tema é regulado por:
• Constituição Federal (art. 225) – direito a ambiente equilibrado
• Lei de Contravenções Penais – perturbação do sossego
• Lei de Crimes Ambientais – poluição sonora
• Resolução Conama 01/1990 – critérios técnicos
• Normas da ABNT (NBR 10.151) – limites de emissão
• Leis municipais e estaduais específicas

📌 Quando acionar a polícia ou órgãos ambientais

O juiz recomenda tentar o diálogo primeiro, mas, persistindo o problema, o cidadão pode acionar:

Para perturbação do sossego:
📞 Polícia Militar – 190
📞 Guarda Municipal

Para poluição sonora (crime ambiental):
• Secretaria Municipal de Meio Ambiente
• Secretaria Estadual de Meio Ambiente
• Ibama
• Polícia Civil (para registrar ocorrência)

📌 Como reunir provas para denunciar

O Juizado orienta reunir:
• vídeos e gravações que identifiquem a fonte do barulho
• anotações de datas, horários e duração
• testemunhas
• boletim de ocorrência
• laudo técnico (quando se tratar de poluição sonora)
• laudo médico, se houver dano à saúde

Os documentos fortalecem o registro e auxiliam no encaminhamento correto.

📌 Como agir em condomínios

Síndicos e administradoras devem:
• seguir regimento interno e convenção
• aplicar advertências e multas quando necessário
• registrar formalmente reclamações
• tentar mediação entre vizinhos
• buscar soluções coletivas em assembleias

O acionamento judicial é indicado quando todas as medidas internas forem esgotadas.

De Bubuia

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