Site de Notícias do Amapá

Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 18 de Fevereiro 2026

Notícias/Justiça

Prefeito Furlan tenta barrar Lei da Fibromialgia e sofre derrota no TJAP

Com a rejeição da ação, a lei que garante redução de jornada ao servidor de Macapá permanece em vigor, assegurando um direito aprovado pelo Legislativo municipal.

Prefeito Furlan tenta barrar Lei da Fibromialgia e sofre derrota no TJAP
Prefeito Furlan moveu ação contra lei da fibromialgia, mas ADI foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça do Amapá
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O prefeito de Macapá, Antônio Furlan, sofreu uma derrota judicial ao tentar derrubar a lei que garante redução de jornada a servidores públicos com fibromialgia. A ação proposta pela Prefeitura foi rejeitada ainda na fase inicial pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).

A decisão manteve válida a Lei nº 2.932/2025, aprovada pela Câmara Municipal, que trata de um direito voltado a servidores acometidos por uma doença crônica e incapacitante.

Ação foi rejeitada sem análise do mérito

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Executivo municipal sequer foi analisada quanto ao conteúdo. Em decisão monocrática, o juiz Marconi Marinho Pimenta não conheceu da ação.

Publicidade

Leia Também:

O magistrado apontou falha técnica grave: a Procuradoria-Geral do Município não indicou nenhum dispositivo da Constituição do Estado do Amapá como parâmetro de controle, requisito básico para o ajuizamento de uma ADI estadual.

Erro incluiu uso da Constituição de São Paulo

Além da ausência do parâmetro constitucional correto, a peça jurídica assinada pela procuradora-geral do Município, Diandra Fontoura Moreira, utilizou como fundamento dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo.

O juiz registrou expressamente que a inicial “transcreve dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo, claramente decorrente de modelo indevidamente reproduzido”, evidenciando uso de texto genérico incompatível com o caso do Amapá.

Judiciário afastou qualquer tentativa de correção

Na decisão, o TJAP também afastou a possibilidade de corrigir o erro por iniciativa do próprio Judiciário. O magistrado destacou que não cabe ao tribunal substituir o autor da ação na indicação do parâmetro constitucional.

Sem o confronto direto com a Constituição do Amapá, a ação foi considerada juridicamente inviável desde a origem.

Impacto direto sobre servidores com fibromialgia

A tentativa de derrubar a lei atinge diretamente servidores públicos diagnosticados com fibromialgia, doença reconhecida por causar dores crônicas, fadiga intensa e limitações funcionais.

Com a rejeição da ADI, a lei que garante redução de jornada permanece em vigor, assegurando um direito aprovado pelo Legislativo municipal.

De Bubuia

Publicado por:

De Bubuia

Saiba Mais
WhatsApp De Bubuia
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR