O prefeito de Macapá, Antônio Furlan, sofreu uma derrota judicial ao tentar derrubar a lei que garante redução de jornada a servidores públicos com fibromialgia. A ação proposta pela Prefeitura foi rejeitada ainda na fase inicial pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).
A decisão manteve válida a Lei nº 2.932/2025, aprovada pela Câmara Municipal, que trata de um direito voltado a servidores acometidos por uma doença crônica e incapacitante.
Ação foi rejeitada sem análise do mérito
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Executivo municipal sequer foi analisada quanto ao conteúdo. Em decisão monocrática, o juiz Marconi Marinho Pimenta não conheceu da ação.
O magistrado apontou falha técnica grave: a Procuradoria-Geral do Município não indicou nenhum dispositivo da Constituição do Estado do Amapá como parâmetro de controle, requisito básico para o ajuizamento de uma ADI estadual.
Erro incluiu uso da Constituição de São Paulo
Além da ausência do parâmetro constitucional correto, a peça jurídica assinada pela procuradora-geral do Município, Diandra Fontoura Moreira, utilizou como fundamento dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo.
O juiz registrou expressamente que a inicial “transcreve dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo, claramente decorrente de modelo indevidamente reproduzido”, evidenciando uso de texto genérico incompatível com o caso do Amapá.
Judiciário afastou qualquer tentativa de correção
Na decisão, o TJAP também afastou a possibilidade de corrigir o erro por iniciativa do próprio Judiciário. O magistrado destacou que não cabe ao tribunal substituir o autor da ação na indicação do parâmetro constitucional.
Sem o confronto direto com a Constituição do Amapá, a ação foi considerada juridicamente inviável desde a origem.
Impacto direto sobre servidores com fibromialgia
A tentativa de derrubar a lei atinge diretamente servidores públicos diagnosticados com fibromialgia, doença reconhecida por causar dores crônicas, fadiga intensa e limitações funcionais.
Com a rejeição da ADI, a lei que garante redução de jornada permanece em vigor, assegurando um direito aprovado pelo Legislativo municipal.
