O Tribunal de Contas notificou o prefeito Antônio Furlan e outros gestores de Macapá por falhas no envio de dados do MacapáPrev ao e-Social, após representação do Ministério da Previdência Social (MPS). LEIA A NOTIFICAÇÃ0
A comunicação foi encaminhada à Câmara Municipal pela Presidência da Casa, por meio do Ofício nº 664/2025, no dia 14 de novembro.
Segundo o documento, a falha envolve informações do período de outubro de 2024 a janeiro de 2025, consideradas incompletas durante a Ação de Acompanhamento Fiscal realizada pelo MPS.
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O que motivou a representação do Ministério da Previdência?
A representação - descrita na Comunicação nº 202501837/2025 do TCE-AP - identifica que o Município de Macapá e sua unidade gestora, o MacapáPrev, teriam enviado dados inconsistentes e incompletos ao e-Social.
Esses dados são obrigatórios e integram o controle nacional de informações previdenciárias.
O Ministério Público de Contas também se manifestou, reforçando a gravidade da falha.
Na Decisão Monocrática do Processo nº 008922/2025, o conselheiro relator Michel Houat Harb determinou, em caráter cautelar, uma série de providências:
1. Regularização imediata do envio dos dados
O MacapáPrev deve enviar todos os demonstrativos pendentes ao MPS dentro do prazo de 15 dias.
2. Multa de 1.000 UPF
O descumprimento da determinação pode resultar em multa de 1.000 UPF, aplicada ao gestor responsável. A decisão reforça que a falha traz risco ao patrimônio previdenciário do município.
3. Notificações a gestores municipais
Foram notificados:
- Prefeito de Macapá
- Secretário de Gestão
- Secretário de Finanças
- Gestores da pasta previdenciária
- Responsáveis pelo envio ao e-Social
Todos devem se manifestar sobre as irregularidades no prazo improrrogável de 15 dias.
Por que a Câmara Municipal foi acionada?
O Ofício nº 664/2025, assinado pela chefe de gabinete da Presidência, encaminhou formalmente o processo ao Secretário Legislativo da CMM, para ciência e acompanhamento.
O TCE também recomenda que o Legislativo fiscalize o cumprimento das determinações, conforme a Instrução Normativa nº 006/2022.
A irregularidade pode resultar em:
- inconsistências na base previdenciária do município
- bloqueio ou impedimentos de repasses vinculados
- risco ao equilíbrio financeiro do regime próprio (MacapáPrev)
- sanções administrativas e financeiras aos gestores
A situação preocupa porque o envio correto ao e-Social é obrigatório e rastreável pelo MPS.
O que acontece agora?
A Prefeitura e o MacapáPrev devem:
- Regularizar todos os dados pendentes no e-Social
- Responder ao TCE dentro do prazo de 15 dias
- Evitar que novas sanções sejam aplicadas
- Juntar comprovações na plataforma e-TCE
O caso segue sob análise do Tribunal de Contas, que poderá adotar novas medidas caso as falhas não sejam corrigidas.
