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Terça-feira, 10 de Março 2026

Notícias/Política

TCE notifica prefeito Antônio Furlan por falhas no MacapáPrev

Representação aponta envio incompleto de dados ao e-Social; Furlan e gestores têm 15 dias para responder.

TCE notifica prefeito Antônio Furlan por falhas no MacapáPrev
TCE do Amapá exige ajustes no e-Social do MacapáPrev e notifica Prefeitura e gestores municipais.
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O Tribunal de Contas notificou o prefeito Antônio Furlan e outros gestores de Macapá por falhas no envio de dados do MacapáPrev ao e-Social, após representação do Ministério da Previdência Social (MPS). LEIA A NOTIFICAÇÃ0

A comunicação foi encaminhada à Câmara Municipal pela Presidência da Casa, por meio do Ofício nº 664/2025, no dia 14 de novembro.

Segundo o documento, a falha envolve informações do período de outubro de 2024 a janeiro de 2025, consideradas incompletas durante a Ação de Acompanhamento Fiscal realizada pelo MPS.

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O que motivou a representação do Ministério da Previdência?

A representação - descrita na Comunicação nº 202501837/2025 do TCE-AP - identifica que o Município de Macapá e sua unidade gestora, o MacapáPrev, teriam enviado dados inconsistentes e incompletos ao e-Social.

Esses dados são obrigatórios e integram o controle nacional de informações previdenciárias. 

O Ministério Público de Contas também se manifestou, reforçando a gravidade da falha.

Na Decisão Monocrática do Processo nº 008922/2025, o conselheiro relator Michel Houat Harb determinou, em caráter cautelar, uma série de providências:

1. Regularização imediata do envio dos dados

O MacapáPrev deve enviar todos os demonstrativos pendentes ao MPS dentro do prazo de 15 dias.

2. Multa de 1.000 UPF

O descumprimento da determinação pode resultar em multa de 1.000 UPF, aplicada ao gestor responsável. A decisão reforça que a falha traz risco ao patrimônio previdenciário do município. 

3. Notificações a gestores municipais

Foram notificados:

  • Prefeito de Macapá
  • Secretário de Gestão
  • Secretário de Finanças
  • Gestores da pasta previdenciária
  • Responsáveis pelo envio ao e-Social

Todos devem se manifestar sobre as irregularidades no prazo improrrogável de 15 dias. 

Por que a Câmara Municipal foi acionada?

O Ofício nº 664/2025, assinado pela chefe de gabinete da Presidência, encaminhou formalmente o processo ao Secretário Legislativo da CMM, para ciência e acompanhamento. 

O TCE também recomenda que o Legislativo fiscalize o cumprimento das determinações, conforme a Instrução Normativa nº 006/2022.

A irregularidade pode resultar em:

  • inconsistências na base previdenciária do município
  • bloqueio ou impedimentos de repasses vinculados
  • risco ao equilíbrio financeiro do regime próprio (MacapáPrev)
  • sanções administrativas e financeiras aos gestores

A situação preocupa porque o envio correto ao e-Social é obrigatório e rastreável pelo MPS.

O que acontece agora?

A Prefeitura e o MacapáPrev devem:

  1. Regularizar todos os dados pendentes no e-Social
  2. Responder ao TCE dentro do prazo de 15 dias
  3. Evitar que novas sanções sejam aplicadas
  4. Juntar comprovações na plataforma e-TCE

O caso segue sob análise do Tribunal de Contas, que poderá adotar novas medidas caso as falhas não sejam corrigidas.

De Bubuia

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