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Domingo, 15 de Março 2026

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TJAP mantém condenação de delegado acusado de envolvimento com facção criminosa

Decisão unânime reforça pena para ex-chefe da DTE acusado de favorecer líder da Família Terror do Amapá (FTA). Delegado vai aguardar em liberdade o julgamento do último recurso.

TJAP mantém condenação de delegado acusado de envolvimento com facção criminosa
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O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) confirmou, por unanimidade, a condenação do delegado de polícia Sidney Leite. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (20) durante o julgamento da apelação que contestava a sentença da 3ª Vara Criminal de Macapá. O relator do caso foi o juiz convocado Marconi Pimenta.

Sidney Leite havia sido condenado a 10 anos de prisão, ao pagamento de multa superior a R$ 100 mil, além da perda do cargo de delegado e do impedimento de ocupar funções públicas por oito anos.

O caso e a operação "Queda da Bastilha"

O delegado, que por mais de uma década comandou a Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE), foi preso em setembro de 2022 durante a Operação Queda da Bastilha, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pela Polícia Federal. Ele foi acusado de beneficiar Ryan Richelle, conhecido como Tio Chico, líder e fundador da facção Família Terror do Amapá (FTA), que atualmente cumpre pena em uma penitenciária de segurança máxima no Rio Grande do Norte.

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Argumentos da defesa e da acusação

A defesa de Sidney Leite alegou a nulidade das provas, argumentando que as confissões de "Tio Chico" foram obtidas sob tortura e que houve quebra da cadeia de custódia das evidências. O Ministério Público, por sua vez, opinou pela rejeição da apelação.

Durante o julgamento, houve sustentação oral do advogado Constantino Braúna, pela defesa, e do promotor de Justiça Leonardo Oliveira, pela acusação. O promotor, que atua no processo desde o início das investigações, destacou que o inquérito que apurou a suposta tortura contra Ryan foi arquivado por falta de provas.

"O que se constata é que, se havia alguma relação de informante entre ambos, o informante era Sidney, que repassava informações privilegiadas, inclusive sobre apreensão de drogas no Iapen. Ele tinha pleno conhecimento do esquema criminoso e atuou para favorecer os interesses do fundador da FTA, braço do PCC no estado", resumiu o promotor. Leonardo Oliveira citou ainda diálogos onde Ryan teria informado ao delegado sobre planos de fuga e onde Sidney teria demonstrado esforço para auxiliá-lo a sair da prisão, conseguir moradia e veículo.

O promotor também lembrou que o delegado teria jogado seu celular pessoal no vaso sanitário durante o cumprimento de mandados da Operação Queda da Bastilha, e questionou a conduta de Sidney Leite ao não agir diante das atividades criminosas de Ryan. "Não havia nenhuma relação de informante, mas uma associação para promover os interesses do líder da facção", concluiu.

Em contrapartida, o advogado Constantino Braúna defendeu que o delegado tinha um histórico ilibado de 25 anos na polícia, com grande atuação no combate ao tráfico. Ele reafirmou que Ryan atuava como informante e que a comunicação entre eles era parte da estratégia policial para desmantelar a facção. Braúna citou que o delegado-geral da época confirmou o uso de informantes e a importância de "jogar isca" para ganhar confiança. Segundo a defesa, não há provas do envolvimento do delegado com a FTA, e as interceptações telefônicas e quebras de sigilo não resultaram em indiciamento.

A decisão do TJAP

O juiz relator, Marconi Pimenta, considerou que a alegação de tortura contra Ryan Richelle foi arquivada por falta de provas. Ele citou diálogos que indicam um nível de cumplicidade entre o delegado e o líder da facção, incluindo a oferta de residência e comemoração pela autorização de saída provisória de Ryan da cadeia.

"O apelante reconheceu a veracidade de todos os diálogos, mas procurou interpretá-los afirmando que eram promessas vazias porque era informante, e queria sair da FTA. Mas suas assertivas não se sustentam diante das provas", afirmou o juiz.

Marconi Pimenta votou pela rejeição da apelação e pela manutenção integral da sentença de primeira instância, mas decidiu que o delegado poderá aguardar em liberdade o julgamento do último recurso. O voto do relator foi acompanhado por todos os demais juízes.

De Bubuia

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