A conta pode até atrasar, mas a luz não pode ser apagada como forma de pressão. Foi esse o entendimento reforçado pela Justiça do Amapá ao manter, por unanimidade, uma decisão que proíbe a Equatorial de suspender o fornecimento de energia por dívidas antigas.
A vitória é da Defensoria Pública do Estado (DPE-AP), que conseguiu confirmar no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) a decisão já obtida em primeira instância. Na prática, a concessionária fica impedida de cortar energia ou exigir o pagamento de débitos antigos como condição para manter ou restabelecer o serviço.
Energia não pode ser usada como cobrança
A ação foi movida pelo Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria, que apontou a ilegalidade na prática de usar um serviço essencial como instrumento de cobrança.
O defensor público Jefferson Teodósio, que atuou no caso, foi direto ao ponto. “Na prática, evita que a pessoa tenha que escolher entre pagar uma dívida antiga ou ficar sem energia em casa”, explicou.
A decisão reforça que a cobrança de valores atrasados deve ocorrer por meios legais próprios, sem comprometer o acesso à energia elétrica, considerada um serviço essencial à dignidade humana.
Religação imediata e sem exigências indevidas
Outro ponto importante da decisão é a obrigatoriedade de religação imediata para unidades que tiveram o serviço suspenso exclusivamente por débitos com mais de 90 dias.
Além disso, a Equatorial também não poderá:
- Condicionar a religação ao pagamento de dívidas antigas
- Incluir esses débitos nas faturas atuais como forma de cobrança indireta
Proteção a consumidores vulneráveis
A medida tem impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes acumulam débitos antigos e acabam enfrentando o risco de ficar sem energia.
Com a decisão, fica garantido que consumidores que estejam em dia com as contas recentes não podem ser penalizados por dívidas do passado.
