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Quarta-feira, 11 de Março 2026

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Atuação da DPE-AP livra homem de décadas na prisão por erro policial

Com base em reconhecimento fotográfico isolado, a prisão preventiva de João foi decretada, e ele retornou ao regime fechado, onde permaneceu injustamente de 2023 até o dia de seu julgamento que ocorreu nesta semana.

Atuação da DPE-AP livra homem de décadas na prisão por erro policial
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A atuação da Defensoria Pública do Estado do Amapá (DPE-AP) impediu um erro judicial com potencial de destruir a vida de João (nome fictício). Acusado de um homicídio ocorrido em 2023 em Santana, o homem foi absolvido no Tribunal do Júri graças à estratégia da defensora pública Laura Lélis, que desconstruiu uma acusação frágil, fundamentada unicamente em um reconhecimento fotográfico viciado e sem outras provas técnicas. A falha no procedimento poderia ter resultado em uma condenação de até 50 anos de prisão para o jovem.

Acusação fundada em erro de identificação

A acusação contra João surgiu durante a investigação do assassinato de um taxista. Na época, ele cumpria regime aberto por uma condenação anterior por tentativa de roubo. Apesar de estar com sua família, longe do local do crime no momento do homicídio, João foi apontado como um dos suspeitos. A identificação partiu do autor confesso do crime, que, coagido por cúmplices, reconheceu João por meio de uma fotografia. Nenhuma outra evidência o ligava à cena do assassinato.

Prisão preventiva e injustiça prolongada

Com base nesse reconhecimento fotográfico isolado, a prisão preventiva de João foi decretada, e ele retornou ao regime fechado. Permaneceu injustamente encarcerado desde 2023 até o julgamento desta semana. A soma das penas poderia tê-lo mantido preso por cinco décadas.

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Defesa contundente no Tribunal do Júri

A atuação da defensora pública Laura Lélis no Tribunal do Júri foi crucial para reverter a injustiça. Ela demonstrou de forma inequívoca a fragilidade da acusação, evidenciando a completa ausência de provas materiais ou testemunhais que colocassem João na cena do crime. A tese de negativa de autoria, sustentada pela defensora, convenceu a maioria dos jurados.

Reconhecimento fotográfico nulo

Laura Lélis explicou que o único elemento que ligava seu assistido ao homicídio era um reconhecimento fotográfico inválido, realizado por pessoas que sequer conheciam João. Ela argumentou que tal procedimento, isoladamente e sem seguir as normas do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), não poderia ser considerado prova de autoria.

Histórico criminal não pode ser presunção de culpa

A defensora também criticou o uso excessivo do histórico criminal de João pela acusação durante o júri, como se fosse prova automática de sua culpa no novo crime. “Os processos judiciais criminais têm que ser julgados com imparcialidade e de acordo com o fato que a pessoa está sendo denunciada. O fato dessa pessoa ter outras condenações ou responder a um processo criminal de forma alguma deve significar uma presunção de culpa”, enfatizou Laura.

Voz de réus com antecedentes desqualificada

Laura Lélis também apontou para a tendência de desvalorizar a versão de réus com histórico criminal, ignorando seus relatos. “A versão das pessoas que respondem a crimes muitas vezes são desqualificadas, fazendo com que pessoas inocentes sejam condenadas a penas de crimes que não cometeram só por estarem dentro de um estereótipo. O simples fato de responderem a um processo criminal é o suficiente para condenar essas pessoas”, lamentou.

Alerta sobre o reconhecimento fotográfico

O caso de João evidencia a problemática do reconhecimento fotográfico no sistema de justiça criminal brasileiro. Apesar de não haver previsão legal específica, é frequentemente utilizado em investigações. A jurisprudência estabelece que, para ser válido, deve seguir as normas do artigo 226 do CPP e não ser a única prova de autoria, necessitando de outras evidências. Segundo a defensora, essa orientação é frequentemente negligenciada, resultando em graves erros

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