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Quarta-feira, 13 de Maio 2026
Notícias/Política

Remédio em Casa: lei sancionada em Macapá garante entrega gratuita a pacientes

Programa criado por Banha Lobato prevê entrega domiciliar de medicamentos a idosos, PCDs e pacientes crônicos cadastrados na rede municipal.

Remédio em Casa: lei sancionada em Macapá garante entrega gratuita a pacientes
Banha Lobato comemora lei que cria entrega gratuita de remédios em casa para pacientes em Macapá
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O prefeito interino de Macapá, Pedro DaLua, sancionou a Lei nº 3.079/2026, que cria o programa “Remédio em Casa” no município. A proposta, de autoria do vereador Banha Lobato, garante a entrega gratuita de medicamentos de uso contínuo diretamente na residência de idosos, pessoas com deficiência e pacientes com doenças crônicas cadastrados nos programas municipais de assistência farmacêutica.

A nova legislação busca reduzir a dificuldade enfrentada por pacientes que dependem de remédios contínuos e, muitas vezes, precisam se deslocar até unidades de saúde para retirar a medicação.

Entrega deve ocorrer todos os meses

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Segundo o texto da lei, os medicamentos serão entregues preferencialmente de forma mensal, garantindo que os pacientes recebam a quantidade necessária para não interromper os tratamentos médicos.

Além de ampliar o acesso aos remédios, a legislação também prevê melhorias no gerenciamento do estoque da rede municipal e maior eficiência nos serviços da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).

Autor da lei defende mais dignidade aos pacientes

Na justificativa do projeto, o vereador Banha Lobato afirmou que muitos moradores de Macapá, especialmente idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade, enfrentam dificuldades para buscar medicamentos em unidades de saúde, principalmente em bairros periféricos e áreas de difícil acesso.

“Esse programa nasce para garantir mais dignidade e humanização no atendimento à população que depende de tratamento contínuo. Muitas pessoas deixam de tomar medicamentos por não conseguirem se deslocar até uma UBS”, destacou o vereador.

Cadastro será feito nas UBSs

Para participar do programa, os pacientes deverão apresentar comprovante de residência, Cartão SUS, receita médica emitida pela rede pública municipal e formulário de cadastro preenchido por um profissional de saúde vinculado a uma Unidade Básica de Saúde.

A Prefeitura de Macapá terá até 90 dias para regulamentar a nova lei após a publicação oficial.

 

De Bubuia

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