Em mais um caso que demonstra que a internet não é terra sem lei, o tenente da reserva Erivan Lemos Barbosa foi condenado por praticar o crime de difamação através de um grupo de WhatsApp. O caso, que tramitou sob o processo nº 0015216-03.2024.8.03.0001, teve seu desfecho com a celebração de um acordo de não persecução penal, a pedido do próprio investigado que assumiu o crime.
O investigado, Erivan Lemos Barbosa, compartilhou em um grupo de WhatsApp um vídeo que difamava a honra do governador Clécio Luís. Após a denúncia, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) instaurou um procedimento investigatório e, diante da confissão do acusado, propôs um acordo de não persecução penal.
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O que prevê o acordo:
Para evitar um processo criminal, Erivan Lemos Barbosa se comprometeu a cumprir diversas medidas, entre elas:
• Pagamento de indenização: O acusado deverá pagar uma indenização no valor de R$ 1.412,00, dividida em três parcelas, a uma entidade pública ou de interesse social.
• Prestação de serviços à comunidade: Erivan deverá prestar serviços comunitários por um período de três meses, cumprindo sete horas semanais.
• Ficha limpa: O acusado não poderá cometer novos crimes durante o período de cumprimento do acordo.
O que diz o Ministério Público:
O MP-AP destacou a importância de combater a difamação nas redes sociais e ressaltou que a internet não é um espaço livre para a prática de crimes. O acordo de não persecução penal, segundo o órgão, é uma medida eficaz para reparar o dano causado à vítima e prevenir novos crimes.
