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Quarta-feira, 11 de Março 2026

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Traficante preso com 70kg de cocaína e R$ 60 mil tem condenação mantida pelo Tjap

Câmara Única confirma pena de cinco anos para Delton Borges Souza; defesa alegou nulidade da busca, mas investigações prévias e provas robustas pesaram na decisão.

Traficante preso com 70kg de cocaína e R$ 60 mil tem condenação mantida pelo Tjap
Delton Borges foi preso em julho de 2023. Fotos. Olho de Boto - Seles Nafes
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Em decisão unânime, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) confirmou, nesta terça-feira (1º), a condenação por tráfico de entorpecentes de Delton Borges Souza, preso com uma impressionante quantidade de 70 quilos de cocaína e mais de R$ 60 mil em espécie. O recurso de apelação foi rejeitado, mantendo na íntegra a pena definitiva de cinco anos de reclusão e 500 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente à época dos fatos.

A Apelação Criminal nº 0028472-47.2023.8.03.0001 buscava reverter a condenação imposta em 1º Grau pela 2ª Vara Criminal de Macapá. O caso teve como relator o desembargador João Lages, com o desembargador Adão Carvalho como revisor e o desembargador Mário Mazurek como vogal. O Ministério Público do Estado do Amapá atuou como apelado.

Conforme a acusação, em 29 de julho de 2023, por volta das 10h, uma equipe policial, munida de mandado de busca e apreensão, dirigiu-se a uma residência no Bairro Zerão. No local, foram encontrados os mais de 70 quilos de cocaína e os R$ 60.180,00 em dinheiro. A defesa de Delton Borges Souza, representada pelo advogado Cícero Bordalo Júnior, argumentou a nulidade da busca, alegando que ela se baseou apenas em denúncia anônima e carecia de investigação complementar.

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Durante a sustentação oral, o advogado Cícero Borges Bordalo Júnior afirmou que a casa onde a droga e o dinheiro foram localizados pertencia ao irmão do réu. Ele também ressaltou que o réu foi preso em seu comércio, sem portar entorpecentes. A defesa ainda alegou que os policiais prestaram depoimento sob orientação e que o mandado de busca teve como base somente denúncias anônimas.

No entanto, o voto de mérito do relator, desembargador João Lages, foi categórico ao refutar a tese de ilegalidade. Ele afirmou que os autos do processo demonstram que, após a denúncia anônima, a polícia realizou diligências e investigações por cerca de 30 dias. Essas investigações constataram movimentações incomuns de veículos na residência, relatos de moradores da região e outros elementos que corroboraram a suspeita de tráfico. O magistrado destacou que a busca foi autorizada por mandado judicial expedido após a coleta de informações em investigação policial, o que afastou qualquer tese de ilegalidade.

O relator enfatizou que a busca resultou "em uma expressiva quantidade de droga, mais de 70 quilos, além de mais de R$ 60 mil em espécie, o que confirma as fundadas razões para a expedição do mandado". A sentença de 1º Grau já havia observado que, considerando que um papelote de cocaína contém cerca de 1 grama, a quantidade apreendida poderia render pelo menos 70 mil papelotes.

Em relação aos depoimentos, o desembargador Lages avaliou que mantiveram coerência entre si e com as demais provas, sem indícios de quebra da incomunicabilidade entre testemunhas.

No mérito, a "materialidade do crime foi considerada comprovada". O próprio réu confirmou em juízo a autoria, ao confessar que "recebia caixas e as armazenava mediante remuneração". O relator apontou ainda que, no cumprimento do mandado, a polícia encontrou fotos do réu e de sua esposa no imóvel onde o material foi apreendido, além de um carro registrado em nome da esposa, "o que reforça o vínculo de Delton Borges Souza com o local".

As declarações do réu em juízo, segundo o desembargador Lages, apresentaram "várias contradições, ora afirmando que o imóvel era do pai, ora dizendo que estava desabitado. Depois admitiu que possuía a chave da casa e que recebia dinheiro para guardar caixas com entorpecentes". O relator lembrou que "não é necessário ser flagrado vendendo a droga para incorrer no crime de tráfico, pois manter a substância em depósito também configura crime".

Diante das provas e das inconsistências nas alegações da defesa, o voto do relator negou provimento ao apelo e manteve a condenação na íntegra, sendo seguido por unanimidade pelos demais desembargadores.

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