Em decisão unânime, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) confirmou, nesta terça-feira (1º), a condenação por tráfico de entorpecentes de Delton Borges Souza, preso com uma impressionante quantidade de 70 quilos de cocaína e mais de R$ 60 mil em espécie. O recurso de apelação foi rejeitado, mantendo na íntegra a pena definitiva de cinco anos de reclusão e 500 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente à época dos fatos.
A Apelação Criminal nº 0028472-47.2023.8.03.0001 buscava reverter a condenação imposta em 1º Grau pela 2ª Vara Criminal de Macapá. O caso teve como relator o desembargador João Lages, com o desembargador Adão Carvalho como revisor e o desembargador Mário Mazurek como vogal. O Ministério Público do Estado do Amapá atuou como apelado.
Conforme a acusação, em 29 de julho de 2023, por volta das 10h, uma equipe policial, munida de mandado de busca e apreensão, dirigiu-se a uma residência no Bairro Zerão. No local, foram encontrados os mais de 70 quilos de cocaína e os R$ 60.180,00 em dinheiro. A defesa de Delton Borges Souza, representada pelo advogado Cícero Bordalo Júnior, argumentou a nulidade da busca, alegando que ela se baseou apenas em denúncia anônima e carecia de investigação complementar.
Durante a sustentação oral, o advogado Cícero Borges Bordalo Júnior afirmou que a casa onde a droga e o dinheiro foram localizados pertencia ao irmão do réu. Ele também ressaltou que o réu foi preso em seu comércio, sem portar entorpecentes. A defesa ainda alegou que os policiais prestaram depoimento sob orientação e que o mandado de busca teve como base somente denúncias anônimas.
No entanto, o voto de mérito do relator, desembargador João Lages, foi categórico ao refutar a tese de ilegalidade. Ele afirmou que os autos do processo demonstram que, após a denúncia anônima, a polícia realizou diligências e investigações por cerca de 30 dias. Essas investigações constataram movimentações incomuns de veículos na residência, relatos de moradores da região e outros elementos que corroboraram a suspeita de tráfico. O magistrado destacou que a busca foi autorizada por mandado judicial expedido após a coleta de informações em investigação policial, o que afastou qualquer tese de ilegalidade.
O relator enfatizou que a busca resultou "em uma expressiva quantidade de droga, mais de 70 quilos, além de mais de R$ 60 mil em espécie, o que confirma as fundadas razões para a expedição do mandado". A sentença de 1º Grau já havia observado que, considerando que um papelote de cocaína contém cerca de 1 grama, a quantidade apreendida poderia render pelo menos 70 mil papelotes.
Em relação aos depoimentos, o desembargador Lages avaliou que mantiveram coerência entre si e com as demais provas, sem indícios de quebra da incomunicabilidade entre testemunhas.

No mérito, a "materialidade do crime foi considerada comprovada". O próprio réu confirmou em juízo a autoria, ao confessar que "recebia caixas e as armazenava mediante remuneração". O relator apontou ainda que, no cumprimento do mandado, a polícia encontrou fotos do réu e de sua esposa no imóvel onde o material foi apreendido, além de um carro registrado em nome da esposa, "o que reforça o vínculo de Delton Borges Souza com o local".
As declarações do réu em juízo, segundo o desembargador Lages, apresentaram "várias contradições, ora afirmando que o imóvel era do pai, ora dizendo que estava desabitado. Depois admitiu que possuía a chave da casa e que recebia dinheiro para guardar caixas com entorpecentes". O relator lembrou que "não é necessário ser flagrado vendendo a droga para incorrer no crime de tráfico, pois manter a substância em depósito também configura crime".
Diante das provas e das inconsistências nas alegações da defesa, o voto do relator negou provimento ao apelo e manteve a condenação na íntegra, sendo seguido por unanimidade pelos demais desembargadores.
