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Domingo, 18 de Maio de 2025

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Amapá inova na segurança de motoristas de aplicativos com nova lei protetiva

A nova legislação, de autoria da deputada Alliny Serrão, estabelece medidas importantes para proteger esses profissionais, com foco especial na crescente vulnerabilidade enfrentada pelas mulheres no setor.

Amapá inova na segurança de motoristas de aplicativos com nova lei protetiva
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O Governo do Amapá sancionou, no dia 24 de abril, a Lei nº 3.210/2025, um marco na segurança dos motoristas de transporte por aplicativos que atuam no estado. A nova legislação, de autoria da deputada estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), Alliny Serrão (União Brasil), estabelece medidas importantes para proteger esses profissionais, com foco especial na crescente vulnerabilidade enfrentada pelas mulheres no setor.

A iniciativa legislativa reconhece os desafios específicos enfrentados pelas motoristas de aplicativos, que representam uma parcela cada vez maior da força de trabalho, mas também estão mais expostas a riscos como assédio e agressões. Dados de âmbito nacional e internacional corroboram essa maior vulnerabilidade, tornando a proteção dessas profissionais uma prioridade.

A Lei nº 3.210/2025 se fundamenta em legislações federais importantes, como o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Ao exigir que as empresas de aplicativos forneçam o histórico de avaliação dos passageiros às motoristas antes da aceitação da corrida, a lei busca promover um ambiente de trabalho mais seguro e responsável, sem infringir os princípios de proteção de dados, que permitem o compartilhamento de informações para garantir a segurança dos envolvidos, desde que em consonância com as políticas de uso das plataformas.

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A deputada Alliny Serrão, autora da lei, justificou a medida ressaltando a importância da precaução e da autonomia no trabalho dos motoristas: “A adoção de mecanismos que possibilitem às motoristas o acesso prévio às avaliações dos passageiros e a liberdade de recusa sem penalização financeira atende a um princípio de precaução e autonomia no trabalho. Essas medidas não apenas asseguram maior proteção, mas também promovem dignidade e respeito ao exercício profissional”.

Com a sanção da Lei nº 3.210/2025, o Amapá se alinha a outras iniciativas que buscam garantir mais segurança e melhores condições de trabalho para os motoristas de aplicativos, especialmente para as mulheres, que terão agora um importante instrumento legal para exercer sua profissão com mais proteção e autonomia.

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De Bubuia

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