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Quarta-feira, 15 de Abril 2026

Notícias/Justiça

CEA Equatorial é novamente condenada por corte indevido de energia no Amapá

Mesmo após a consumidora realizar o pagamento do débito, a CEA não cumpriu o prazo legal para reestabelecer o serviço. Além da demora, a concessionária teria, inclusive, removido a fiação do imóvel durante o desligamento.

CEA Equatorial é novamente condenada por corte indevido de energia no Amapá
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A CEA Equatorial foi mais uma vez condenada pela justiça amapaense. Nesta terça-feira (20), a Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve por unanimidade a condenação da concessionária por corte indevido no fornecimento de energia elétrica de uma consumidora.

Entenda o Caso

O problema começou em maio de 2024, quando a consumidora teve o fornecimento de energia de sua residência interrompido. Ao buscar informações com a CEA Equatorial, foi informada que a suspensão se deu por uma dívida antiga, vinculada à unidade consumidora, em nome da proprietária anterior do imóvel.

Mesmo após a consumidora realizar o pagamento do débito, a CEA não cumpriu o prazo legal para reestabelecer o serviço. Além da demora, a concessionária teria, inclusive, removido a fiação do imóvel durante o desligamento.

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Diante da situação, a consumidora entrou com um pedido de liminar contra a empresa, buscando o religamento imediato da energia e a devolução da fiação. Ela argumentou que não havia débitos em aberto em seu nome e que o imóvel sempre esteve regularmente abastecido.

Sentença Mantida

A sentença inicial, proferida pela 2ª Vara de Competência Geral e da Infância e Juventude da Comarca de Laranjal do Jari, já havia determinado a manutenção do fornecimento de energia e condenado a CEA Equatorial ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais.

Ao analisar o recurso da CEA, o juiz Luciano Assis, relator na Turma Recursal, confirmou o descumprimento do prazo de 24 horas para a religação da energia após a compensação do débito. Ele reforçou que a privação de um serviço essencial como a energia elétrica, somada à demora injustificada na regularização, gera desconforto e transtornos que justificam a indenização por danos morais.

"Diante das circunstâncias, o dano moral foi comprovado, diante da indevida suspensão do serviço essencial e da demora injustificada para a sua regularização", afirmou o magistrado. A decisão unânime da Turma Recursal reforça a necessidade de as concessionárias cumprirem rigorosamente os prazos e as normas de serviço para evitar prejuízos aos consumidores.

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