A demora de um plano de saúde para autorizar uma cirurgia de câncer de mama resultou em condenação por danos morais mantida pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). Por unanimidade, o colegiado confirmou indenização de R$ 7 mil à paciente que aguardou autorização para mastectomia com prótese.
A decisão foi tomada na terça-feira (7), durante a 226ª Sessão Ordinária, sob relatoria do juiz César Scapin, no processo nº 6070615-75.2025.8.03.0001. A operadora condenada é a GEAP Autogestão em Saúde.
Demora mesmo com diagnóstico de câncer
A paciente recebeu diagnóstico de câncer de mama e teve indicação médica de mastectomia com inclusão de prótese. O pedido foi protocolado junto ao plano em 24 de julho de 2025, mas não houve análise dentro de prazo adequado.
Em 14 de agosto, a autora reforçou a solicitação com laudo médico apontando a gravidade do quadro e a necessidade imediata da cirurgia. Ainda assim, a operadora permaneceu inerte.
Após 25 dias úteis da solicitação inicial, o procedimento continuava sem autorização. A cirurgia só foi liberada em 3 de setembro de 2025, depois de decisão judicial.
Justiça considerou demora injustificada
A sentença de primeiro grau, proferida pelo juiz Esclepíades de Oliveira Neto, do 1º Juizado Especial Cível Central de Macapá, reconheceu que a demora foi injustificada diante da urgência do tratamento oncológico.
Segundo o magistrado, a conduta do plano extrapolou prazos razoáveis e expôs a paciente a risco e sofrimento. A Turma Recursal manteve integralmente a condenação, confirmando o pagamento de R$ 7 mil por danos morais.

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