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Segunda-feira, 16 de Março 2026

Notícias/Justiça

Família receberá R$ 20 mil da Equatorial por corte de energia após decisão judicial

A ação tratava do corte de fornecimento de energia elétrica que durou seis dias e causou transtornos significativos a dois menores, um deles em fase de avaliação escolar à época dos fatos.

Família receberá R$ 20 mil da Equatorial por corte de energia após decisão judicial
Fotos: Flávio Lacerda
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O Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) reformou, em julgamento realizado na terça-feira (13), a decisão de 1ª Instância e elevou para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais que a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA Equatorial) deverá pagar a cada uma de duas crianças, representadas pelo pai.

A ação (nº 0032525-71.2023.8.03.0001) tratava do corte de fornecimento de energia elétrica que durou seis dias e causou transtornos significativos aos menores, um deles em fase de avaliação escolar à época dos fatos.

Segundo o juiz convocado Marconi Pimenta, relator do processo, a suspensão do serviço pela CEA Equatorial foi considerada unilateral e arbitrária. Apesar da decisão favorável em 1º Grau, que fixou a indenização em R$ 3 mil para cada criança, os autores apelaram, pleiteando a majoração para R$ 10 mil, alegando que o valor inicial não refletia os prejuízos sofridos, considerando a proteção reforçada dos direitos dos menores. A companhia elétrica, por sua vez, argumentou não haver comprovação de danos graves que justificassem o aumento.

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A Procuradoria de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP), representada pelo procurador Alcino Moraes, opinou pela concessão do pedido, baseando-se na longa duração da suspensão e na hipervulnerabilidade das crianças, citando jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O advogado dos autores, Elsonias Correa, ressaltou que as contas estavam em dia quando a Equatorial retirou o contador de energia da residência durante a ausência do pai, sem aviso prévio ou direito de defesa. Ele relatou a necessidade de entrar com Tutela de Urgência, com ameaça de multa diária de R$ 4 mil, para que a companhia religasse o serviço após seis dias. Para o advogado, a majoração da indenização tornaria a pena mais proporcional ao prejuízo causado.

Em contrapartida, o advogado da CEA Equatorial, Flávio das Neves, alegou que o proprietário da casa havia sido notificado sobre a necessidade de instalar um novo medidor, seguindo a Resolução nº 1000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

No entanto, o relator Marconi Pimenta, em seu voto, destacou que a interrupção prolongada afetou diretamente os apelantes, privando-os de condições básicas de conforto e segurança, ultrapassando o mero aborrecimento e configurando dano moral indenizável. Ele citou jurisprudência do STJ que considera a interrupção indevida de energia como falha na prestação de serviço passível de reparação, especialmente quando afeta menores ou pessoas vulneráveis por vários dias.

"O fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial e sua descontinuidade, mesmo que legalmente autorizada, deve ser cercada de procedimento formal hígido e sério", frisou o relator. Ele também observou que o valor da indenização deve considerar a lesividade da conduta, a amenização da dor das vítimas e a punição do causador do dano, evitando novas ocorrências.

Diante do tempo da interrupção, da dor causada às crianças e da função pedagógica da indenização, o magistrado votou pela majoração para R$ 10 mil para cada autor, sendo seguido pelos demais vogais do Tribunal.

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