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Domingo, 15 de Março 2026

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Férias: Justiça do Amapá orienta sobre viagem de menores

Comissariado da Infância e Juventude de Macapá orienta sobre autorização de viagem obrigatória para menores de 16 anos desacompanhados ou com não-parentes.

Férias: Justiça do Amapá orienta sobre viagem de menores
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Com a chegada de julho, mês tradicionalmente marcado pelas férias escolares, o fluxo de pessoas se ausentando do estado do Amapá aumenta consideravelmente. Para as famílias que planejam viajar com crianças e adolescentes, é fundamental estar atento às exigências legais para evitar contratempos.

O Comissariado da Infância e da Juventude da Comarca de Macapá divulgou os procedimentos necessários para a solicitação de Autorização de Viagem para Crianças e Adolescentes, reforçando a importância de seguir a legislação para garantir uma viagem tranquila e segura.

De acordo com a legislação, crianças e adolescentes com menos de 16 anos que desejam viajar desacompanhados ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios, avós) devem, obrigatoriamente, obter uma autorização do Poder Judiciário.

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Como solicitar a autorização de viagem

Para facilitar o processo, o Comissariado oferece diversas opções para a solicitação da Autorização de Viagem para Crianças e Adolescentes no Amapá:

  • Presencialmente: No anexo do Fórum de Macapá (com entrada pela Rua Manoel Eudóxio Pereira) ou no Aeroporto Internacional de Macapá, onde o atendimento tem duração média de 30 minutos.
  • Eletronicamente: Por meio do e-mail autorizacaoviagem@tjap.jus.br ou pelo WhatsApp, através do número (96) 99126-3771.

Regras para viagens nacionais e internacionais

As regras variam conforme o destino da viagem:

  • Viagens Nacionais: A autorização judicial é obrigatória apenas para crianças e adolescentes com menos de 16 anos que estejam desacompanhados do pai, mãe, responsável legal ou parente até o terceiro grau.
  • Viagens Internacionais: A exigência é mais rigorosa. Menores de 18 anos necessitam da autorização, seja para viajar desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais ou parentes de até terceiro grau. A autorização é dispensada somente se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais (pai e mãe, dois pais ou duas mães).

Para solicitar a autorização, é necessário apresentar as seguintes informações: nome completo, RG, CPF e endereço dos responsáveis; nome completo, RG, idade e destino da criança ou adolescente; e, caso haja acompanhante, os dados da pessoa responsável pela viagem.

Essas medidas estão em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90, que expressamente orienta que nenhuma pessoa com menos de 16 anos saia do estado de sua residência sem a companhia dos pais ou sem a devida autorização judicial. A atenção a esses detalhes é crucial para garantir a segurança e a legalidade dos deslocamentos de crianças e adolescentes durante o período de férias.

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