A decisão sobre a demora de plano de saúde no Amapá reforça uma sensação comum entre beneficiários: quando mais precisam, as operadoras se omitem e o usuário, já fragilizado pela doença, ainda precisa enfrentar a Justiça para garantir um direito básico.
Nesta terça-feira (25), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve a condenação do plano de saúde Geap por demora injustificada no atendimento de uma paciente com câncer agressivo na face.
A decisão foi tomada na 203ª Sessão Ordinária do PJe ao julgar o Processo nº 6032959-84.2025.8.03.0001, sob relatoria do juiz César Scapin, que negou o recurso da operadora.
O entendimento do colegiado reforça que a falha na prestação de serviço, especialmente em casos de urgência, gera dano moral e material indenizável.
Qual era a situação da paciente e por que o caso gerou condenação?
A consumidora, beneficiária da Geap, foi diagnosticada em 2024 com um câncer agressivo na face, para o qual médicos indicaram a cirurgia micrográfica de Mohs, uma técnica de alta precisão.
O protocolo do próprio plano reconheceu que o procedimento:
- era adequado;
- estava previsto no rol da ANS;
- e deveria ser garantido.
Mas, mesmo assim, a Geap informou não possuir prestadores habilitados no Amapá.
A paciente foi encaminhada a profissionais que confirmaram a necessidade da cirurgia, mas declararam não realizá-la no Estado. A operadora também ignorou clínicas especializadas sugeridas pela própria beneficiária.
Sem alternativa, a usuária arcou com os custos e realizou a cirurgia em Fortaleza (CE).
O que decidiu a primeira instância em Macapá?
O juiz Eduardo Navarro, do 7º Juizado Especial Cível da Unifap, condenou o plano de saúde a:
-
R$ 11.875,00 em ressarcimento das despesas;
-
R$ 3.000,00de indenização por danos morais.
O magistrado ressaltou que a cirurgia era de alta complexidade e deveria ter sido autorizada em até 21 dias úteis, conforme regras da ANS.
O sofrimento psicológico, a gravidade da doença e a necessidade de gastar recursos próprios configuraram dano moral evidente.
Ao analisar o recurso, o juiz César Scapin destacou que:
- houve falha clara na prestação do serviço;
- ficou comprovada a necessidade da cirurgia;
- o plano indicou profissionais não habilitadosno estado;
- e a demora prolongada gerou angústia em meio a uma doença grave.
A Turma Recursal concluiu que a operadora deixou a paciente desassistida, obrigando-a a buscar tratamento fora do Amapá, algo que poderia ter sido evitado.
Casos assim reforçam a percepção de que, quando a situação é mais urgente, muitos planos de saúde demoram, empurram protocolos, terceirizam responsabilidades e o usuário, mesmo doente, acaba buscando a Justiça para garantir um tratamento essencial.
Como reclamar em casos de negativa ou demora do plano?
- Documente tudo
Guarde exames, laudos, protocolos, e-mails e horários de ligações. - Exija resposta formal
Peça que a operadora registre a negativa ou justificativa oficial. - Procure a ANS
Através do telefone 0800 701 9656ou pelo aplicativo ANS Consumidor. - Acione o Judiciário
Casos graves e urgentes podem ser levados aos Juizados Especiais, com pedido de tutela antecipada.
