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Quarta-feira, 18 de Fevereiro 2026

Notícias/Justiça

Plano de saúde abandona paciente com câncer no Amapá

Sem apoio da Geap, paciente com câncer precisou pagar cirurgia de alta complexidade após omissão da operadora. Resultado: foi condenada pelo TJAP. Veja a sentença.

Plano de saúde abandona paciente com câncer no Amapá
Fachada da Geap em Macapá, onde começa a espera que muitos pacientes enfrentam quando mais precisam
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A decisão sobre a demora de plano de saúde no Amapá reforça uma sensação comum entre beneficiários: quando mais precisam, as operadoras se omitem e o usuário, já fragilizado pela doença, ainda precisa enfrentar a Justiça para garantir um direito básico.

Nesta terça-feira (25), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve a condenação do plano de saúde Geap por demora injustificada no atendimento de uma paciente com câncer agressivo na face.

A decisão foi tomada na 203ª Sessão Ordinária do PJe ao julgar o Processo nº 6032959-84.2025.8.03.0001, sob relatoria do juiz César Scapin, que negou o recurso da operadora.

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O entendimento do colegiado reforça que a falha na prestação de serviço, especialmente em casos de urgência, gera dano moral e material indenizável.

Qual era a situação da paciente e por que o caso gerou condenação?

A consumidora, beneficiária da Geap, foi diagnosticada em 2024 com um câncer agressivo na face, para o qual médicos indicaram a cirurgia micrográfica de Mohs, uma técnica de alta precisão.

O protocolo do próprio plano reconheceu que o procedimento:

  • era adequado;
  • estava previsto no rol da ANS;
  • e deveria ser garantido.

Mas, mesmo assim, a Geap informou não possuir prestadores habilitados no Amapá.

A paciente foi encaminhada a profissionais que confirmaram a necessidade da cirurgia, mas declararam não realizá-la no Estado. A operadora também ignorou clínicas especializadas sugeridas pela própria beneficiária.

Sem alternativa, a usuária arcou com os custos e realizou a cirurgia em Fortaleza (CE).

O que decidiu a primeira instância em Macapá?

O juiz Eduardo Navarro, do 7º Juizado Especial Cível da Unifap, condenou o plano de saúde a:

  • R$ 11.875,00 em ressarcimento das despesas;
  • R$ 3.000,00de indenização por danos morais.

O magistrado ressaltou que a cirurgia era de alta complexidade e deveria ter sido autorizada em até 21 dias úteis, conforme regras da ANS.

O sofrimento psicológico, a gravidade da doença e a necessidade de gastar recursos próprios configuraram dano moral evidente.

Ao analisar o recurso, o juiz César Scapin destacou que:

  • houve falha clara na prestação do serviço;
  • ficou comprovada a necessidade da cirurgia;
  • o plano indicou profissionais não habilitadosno estado;
  • e a demora prolongada gerou angústia em meio a uma doença grave.

A Turma Recursal concluiu que a operadora deixou a paciente desassistida, obrigando-a a buscar tratamento fora do Amapá, algo que poderia ter sido evitado.

Casos assim reforçam a percepção de que, quando a situação é mais urgente, muitos planos de saúde demoram, empurram protocolos, terceirizam responsabilidades e o usuário, mesmo doente, acaba buscando a Justiça para garantir um tratamento essencial.

Como reclamar em casos de negativa ou demora do plano?

  1. Documente tudo
    Guarde exames, laudos, protocolos, e-mails e horários de ligações.
  2. Exija resposta formal
    Peça que a operadora registre a negativa ou justificativa oficial.
  3. Procure a ANS
    Através do telefone 0800 701 9656ou pelo aplicativo ANS Consumidor.
  4. Acione o Judiciário
    Casos graves e urgentes podem ser levados aos Juizados Especiais, com pedido de tutela antecipada.
De Bubuia

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