Uma acusação feita em rede social terminou em condenação criminal no Amapá. A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça (TJAP) manteve a pena contra uma mulher por difamação após a divulgação de conteúdo que expôs vítimas publicamente.
O caso foi analisado nesta quarta-feira (29), durante sessão do colegiado.
Como a acusação ganhou repercussão
De acordo com o processo, o episódio começou em fevereiro de 2024, após uma compra de R$ 120 em um estabelecimento comercial.
A acusada alegou não ter recebido o pagamento via Pix e passou a questionar os clientes. Dias depois, ao retornarem ao local, eles foram novamente acusados, desta vez com exposição pública.
As acusações ganharam ainda mais alcance quando imagens e conteúdos foram divulgados em perfil de notícias local, com expressões como “golpistas” e “caloteiros”.
O que a Justiça decidiu na sentença
Na primeira instância, a Justiça entendeu que não houve crime de calúnia, pois a mulher acreditava estar sendo vítima de fraude.
Por outro lado, ficou comprovada a difamação, já que houve exposição da reputação das vítimas em ambiente público.
A pena aplicada foi de:
- 3 meses e 10 dias de detenção (substituída por medidas alternativas)
- Prestação de serviços à comunidade
- Indenização de 5 salários mínimos
Por que o recurso foi negado
A defesa recorreu alegando ausência de intenção criminosa. O Ministério Público se manifestou contra.
Ao analisar o caso, o relator, juiz José Luciano de Assis, destacou que: a difamação ocorre com a simples atribuição de fato ofensivo à reputação, mesmo que a informação seja verdadeira.
O magistrado também ressaltou que a acusada assumiu o risco ao expor as vítimas em rede social, utilizando linguagem pejorativa e de ampla divulgação.
O recado da Justiça sobre redes sociais
A decisão reforça que conflitos não podem ser resolvidos por exposição pública.
Segundo o entendimento do colegiado, o uso de redes sociais para acusar ou constranger terceiros pode configurar crime, especialmente quando há dano à reputação.
