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Quinta-feira, 30 de Abril 2026
Notícias/Justiça

Postagem em rede social vira condenação e Justiça mantém pena por difamação no Amapá

Acusação de “golpe do Pix” expôs vítimas online e levou Turma Recursal do Tribunal de Justiça a manter condenação e indenização

Postagem em rede social vira condenação e Justiça mantém pena por difamação no Amapá
Decisão reforça que conflitos não podem ser resolvidos por exposição pública. Internet não é terra sem lei. Imagem feita por IA
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Uma acusação feita em rede social terminou em condenação criminal no Amapá. A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça (TJAP) manteve a pena contra uma mulher por difamação após a divulgação de conteúdo que expôs vítimas publicamente.

O caso foi analisado nesta quarta-feira (29), durante sessão do colegiado.

Como a acusação ganhou repercussão

De acordo com o processo, o episódio começou em fevereiro de 2024, após uma compra de R$ 120 em um estabelecimento comercial.

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A acusada alegou não ter recebido o pagamento via Pix e passou a questionar os clientes. Dias depois, ao retornarem ao local, eles foram novamente acusados, desta vez com exposição pública.

As acusações ganharam ainda mais alcance quando imagens e conteúdos foram divulgados em perfil de notícias local, com expressões como “golpistas” e “caloteiros”.

O que a Justiça decidiu na sentença

Na primeira instância, a Justiça entendeu que não houve crime de calúnia, pois a mulher acreditava estar sendo vítima de fraude.

Por outro lado, ficou comprovada a difamação, já que houve exposição da reputação das vítimas em ambiente público.

A pena aplicada foi de:

  • 3 meses e 10 dias de detenção (substituída por medidas alternativas)
  • Prestação de serviços à comunidade
  • Indenização de 5 salários mínimos

Por que o recurso foi negado

A defesa recorreu alegando ausência de intenção criminosa. O Ministério Público se manifestou contra.

Ao analisar o caso, o relator, juiz José Luciano de Assis, destacou que: a difamação ocorre com a simples atribuição de fato ofensivo à reputação, mesmo que a informação seja verdadeira.

O magistrado também ressaltou que a acusada assumiu o risco ao expor as vítimas em rede social, utilizando linguagem pejorativa e de ampla divulgação.

O recado da Justiça sobre redes sociais

A decisão reforça que conflitos não podem ser resolvidos por exposição pública.

Segundo o entendimento do colegiado, o uso de redes sociais para acusar ou constranger terceiros pode configurar crime, especialmente quando há dano à reputação.

De Bubuia

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