Uma servidora pública estadual de 66 anos, com a renda engolida por dívidas bancárias, conseguiu manter na Justiça um plano compulsório de pagamento que limita o avanço dos descontos sobre o próprio salário.
A decisão foi confirmada pela Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), que negou, por unanimidade, os recursos apresentados por bancos contra a sentença da 4ª Vara Cível de Macapá.
Dívidas consumiam mais que o dobro da renda da idosa
Segundo o processo, a consumidora recebia renda líquida mensal de R$ 6.029,16, mas as parcelas das dívidas somavam R$ 12.152,52. Na prática, o comprometimento chegava a 201,56% da remuneração.
A perícia judicial apontou ainda que as despesas básicas da idosa com alimentação, moradia e saúde chegavam a R$ 3.518,95 por mês.
Justiça manteve plano de pagamento por 60 meses
A sentença reconheceu o superendividamento e homologou um plano compulsório de pagamento, com parcelas mensais de R$ 2.438,07 durante 60 meses. O valor será rateado igualmente entre os credores.
Os bancos tentaram derrubar a decisão, alegando que os contratos deveriam ser cumpridos e que a Lei do Superendividamento não se aplicaria aos créditos consignados.
Relator diz que dignidade pesa mais que contrato
O relator, juiz convocado Marconi Pimenta, rejeitou os argumentos dos bancos. Para ele, a Lei nº 14.181/2021 foi criada justamente para casos em que a pessoa de boa-fé perde a capacidade de pagar as dívidas sem comprometer a própria sobrevivência.
O magistrado também afirmou que excluir consignados do plano esvaziaria a proteção prevista na lei, já que esse tipo de crédito representava parte central do comprometimento da renda da consumidora.
Mínimo existencial não pode ser visto só como R$ 600
Um dos pontos centrais do julgamento foi o chamado mínimo existencial. Os bancos defenderam a aplicação do valor formal de R$ 600, previsto em decretos.
Mas o relator considerou que, no caso concreto, esse valor não refletia a realidade da idosa. Como as despesas básicas comprovadas superavam R$ 3,5 mil, a Câmara entendeu que era necessário preservar uma quantia real para garantir alimentação, moradia e saúde.
Decisão reforça proteção a idosos superendividados
O desembargador Carlos Tork acompanhou o relator e destacou que casos envolvendo idosos com renda comprometida exigem análise individual.
Com a decisão, o plano de pagamento segue valendo, e os bancos não poderão impor descontos que inviabilizem a subsistência da consumidora.

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