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Quarta-feira, 29 de Abril 2026
Notícias/Justiça

“Coringa” é condenado a 33 anos por estupro e latrocínio de jovem em Santana

Cláudio Pacheco matou Anna Paula dentro de loja após fingir ser cliente; Justiça fixou pena em regime fechado e indenização à família.

“Coringa” é condenado a 33 anos por estupro e latrocínio de jovem em Santana
Preso horas após o crime, “Coringa” foi condenado a mais de 33 anos pela morte de jovem em Santana
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Cláudio Pacheco, conhecido como “Coringa”, foi condenado a 33 anos, nove meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelo assassinato da jovem Anna Paula Viana Rodrigues, de 19 anos, em Santana. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (29) pela 1ª Vara Criminal.

Além da pena, a Justiça determinou o pagamento de R$ 20 mil de indenização aos pais da vítima.

Crime aconteceu dentro de loja após falsa compra

Segundo a investigação, o crime ocorreu no dia 9 de março de 2026, no centro de Santana. Cláudio monitorou o local e entrou na loja se passando por cliente ao perceber que a vítima estava sozinha.

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Dentro do estabelecimento, ele anunciou o assalto, roubou o celular da jovem e, em seguida, a matou por estrangulamento.

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O corpo de Anna Paula foi encontrado no depósito da loja após a proprietária identificar movimentações suspeitas nas câmeras de segurança.

Estupro e tentativa de apagar vestígios agravaram o caso

Durante a ação criminosa, o condenado também praticou estupro contra a vítima. De acordo com os autos, ele ainda tentou alterar a cena do crime para dificultar as investigações.

Manchas de tinta foram encontradas no corpo e nas mãos da jovem, indicando tentativa de esconder vestígios.

Preso horas depois, ele confessou troca por drogas

Cláudio Pacheco foi preso poucas horas após o crime, em uma área de pontes no bairro Elesbão, durante ação das forças de segurança.

Ele confessou que trocou o celular da vítima por entorpecentes.

O histórico criminal também pesou na condenação: o réu já havia sido condenado por homicídio em 2018 e estava foragido do Iapen no momento do crime.

Julgamento seguiu rito técnico e não foi a júri

Apesar da morte da vítima, o caso não foi levado ao Tribunal do Júri. Isso porque o crime foi enquadrado como latrocínio, que é roubo seguido de morte e considerado crime contra o patrimônio.

Nesses casos, o julgamento ocorre pelo rito ordinário, com decisão técnica do juiz com base nas provas apresentadas.

O caso chocou pela brutalidade e pela frieza da ação: um crime que começou como um falso atendimento e terminou com a morte de uma jovem dentro do próprio local de trabalho.

De Bubuia

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