Uma nova reviravolta em um caso que envolve possíveis irregularidades em uma licitação do transporte público de Macapá. No despacho do procurador-geral de Justiça, Paulo Celso, foi determinada a reabertura de uma investigação sobre a adulteração de um edital de chamamento público.
A decisão se baseia em uma notícia de fato encaminhada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que solicitou a apuração de possível crime de fraude em licitação e adulteração de documento público. A investigação inicial, conduzida pela Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor (Prodemac), havia sido arquivada, mas o procurador-geral entendeu que o caso merecia uma análise mais aprofundada.

A denúncia original foi protocolada em janeiro de 2023 pelo vereador DaLua, que alegou a existência de irregularidades no edital do chamamento público do transporte coletivo, promovido pela Companhia de Transportes de Macapá (CTMac).
Na época, o promotor de justiça Laércio Mendes reconheceu a adulteração do edital, mas entendeu que o dano ao erário não havia sido comprovado, já que a empresa que seria beneficiada pela fraude, a Deciclo, não chegou a operar o serviço.
No entanto, o procurador-geral Paulo Celso discordou dessa conclusão. Em seu despacho, ele destacou que a adulteração do documento público em si já configura um crime, independentemente de ter ou não beneficiado diretamente uma determinada empresa. O procurador-geral entende que a empresa Nova Macapá, que atualmente opera o transporte público na cidade, pode ter sido beneficiada indiretamente pela fraude.
Com a reabertura da investigação, a possibilidade de uma ação civil pública contra os envolvidos, incluindo o prefeito Antônio Furlan, a ex-diretora-presidente da Companhia de Trânsito e Transportes de Macapá (CTMac), Patrícia Almeida, e os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da companhia, ganha força.
A nova fase da investigação promete trazer à tona mais detalhes sobre o caso e pode resultar na responsabilização dos envolvidos, caso sejam encontradas provas suficientes para comprovar a ocorrência de fraude.
