Em uma importante decisão para a defesa do consumidor, a Turma Recursal dos Juizados Especiais de Macapá manteve, por unanimidade, a condenação de uma instituição financeira por fraude bancária. O caso, sob o Processo Nº 6007657-24.2023.8.03.0001, referenda a responsabilidade dos bancos em casos de golpes que envolvem falhas na prestação de seus serviços.
O episódio de fraude teve início em 28 de março de 2023, quando um consumidor tentou realizar a portabilidade de um empréstimo consignado do Banco do Brasil para o Banco C6, através do aplicativo. Após o contato inicial, ele recebeu uma mensagem de texto supostamente do Banco C6 e, ao acessar o link, foi direcionado para uma conversa via WhatsApp com um suposto representante da instituição.
Nessa conversa, foi proposta a portabilidade, que foi aceita pelo cliente. Contudo, em 6 de março de 2023, o atendente alegou um "problema interno" no Banco C6 e sugeriu que o consumidor realizasse outro empréstimo consignado, desta vez com o Banco Pan S.A., para amortizar a dívida original. O consumidor aceitou, e em 14 de março de 2023, o Banco Pan S.A. transferiu R$ 29.894,15 para sua conta no Banco Itaú.
Surpreendentemente, o "gerente" do Banco C6 entrou em contato novamente e orientou o consumidor a transferir integralmente o valor recebido para uma conta do próprio gerente, via "sistema STR", sob a falsa premissa de que a portabilidade seria efetivada. Acreditando nas orientações, o consumidor realizou a transferência. No entanto, a portabilidade nunca foi concretizada, e ele percebeu ter sido vítima de um golpe.
Responsabilidade solidária e indenização
A sentença inicial, proferida pelo juiz substituto Diogo Sobral do 7º Juizado Especial Cível da Universidade Federal do Amapá (Unifap), foi categórica. O magistrado declarou a nulidade do contrato de empréstimo consignado, reconheceu a inexigibilidade dos débitos e determinou a suspensão imediata das cobranças. Além disso, condenou o Banco Pan S.A. à restituição, em dobro, dos valores descontados do contracheque do autor e, em solidariedade com o Banco C6, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 em favor do consumidor.
O Banco C6 recorreu da decisão, mas a Turma Recursal negou o recurso. O juiz relator, Décio Rufino, reforçou que houve clara falha na prestação de serviço e salientou a responsabilidade solidária de todos os envolvidos na cadeia de consumo.
"Todos aqueles que participam da cadeia de consumo integram a obrigação de responder solidariamente por vícios e qualquer problema que daí deriva desses contratos”, ressaltou o magistrado. Essa decisão serve como um importante precedente, reafirmando que as instituições financeiras têm o dever de garantir a segurança de seus clientes e são responsáveis por fraudes que ocorram dentro de seus processos ou que se aproveitem de falhas em seus sistemas.
