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Domingo, 15 de Março 2026

Notícias/Justiça

Fim do recesso forense: TJAP retoma expediente nesta quarta-feira (7)

Atendimento ao público volta ao horário normal no Amapá, mas prazos processuais seguem suspensos até 20 de janeiro.

Fim do recesso forense: TJAP retoma expediente nesta quarta-feira (7)
A partir desta quarta-feira, o atendimento ao público externo volta a ocorrer de forma presencial e on-line
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Com o encerramento do recesso forense, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) retoma, nesta quarta-feira (7), o expediente regular e o atendimento ao público em todas as unidades judiciais do estado. O período de pausa institucional começou em 20 de dezembro de 2025 e terminou em 6 de janeiro de 2026.

Atendimento ao público volta ao horário normal

A partir desta quarta-feira, o atendimento ao público externo volta a ocorrer de forma presencial e on-line, no horário das 7h30 às 14h30, em todas as unidades do TJAP, tanto na capital quanto no interior do Amapá.

Prazos processuais seguem suspensos até 20 de janeiro

Apesar da retomada do expediente, os prazos processuais cíveis e criminais permanecem suspensos até o dia 20 de janeiro, conforme determina o artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC). A medida está relacionada ao período de férias da advocacia em todo o país.

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Casos urgentes continuam tramitando normalmente

A suspensão dos prazos não se aplica a processos considerados urgentes, como aqueles que envolvem réus presos ou situações relacionadas à Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006).

Nesses casos, magistradas e magistrados seguem apreciando pedidos para garantir a proteção de direitos fundamentais e a efetividade da Justiça.

Audiências e julgamentos seguem suspensos

Também permanecem suspensas, até 20 de janeiro, as audiências e sessões de julgamento de 1º e 2º graus, em razão das férias dos advogados.

A exceção ocorre nos casos previstos no artigo 798-A do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza a prática de atos processuais urgentes, especialmente quando envolvem a liberdade do réu ou a proteção de vítimas de violência doméstica e familiar

Como funciona o recesso forense

O recesso forense está previsto no artigo 88, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Poder Judiciário do Estado do Amapá, instituído pela Resolução nº 006/2003 do TJAP.

Durante esse período, o Judiciário mantém apenas o funcionamento em regime de plantão, voltado exclusivamente para demandas urgentes.

De Bubuia

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