A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou, na última terça-feira (8), o Processo nº 6035235-25.2024.8.03.0001, mantendo, por unanimidade, a condenação de um banco e de uma empresa pela venda de um veículo com defeito. A decisão seguiu o voto do juiz relator, Décio Rufino.
O caso
Em janeiro de 2024, os consumidores, autores da ação, adquiriram um automóvel da empresa Loro Veículos LTDA, com uma entrada de R$ 10.000,00 e um financiamento de R$ 31.643,22 junto ao Banco Pan S.A. O objetivo da compra era utilizar o veículo para trabalho como motoristas de aplicativo. No entanto, desde o início, o carro apresentou diversos problemas, inclusive antes da formalização do contrato.
Apesar de tentativas de reparo e de um acordo para cobrir parcialmente os custos das peças, os defeitos persistiram, incluindo falhas elétricas, mecânicas e vícios ocultos que impediram o uso do automóvel para a finalidade desejada. Diante da falta de solução e da impossibilidade de troca ou cancelamento do contrato, os consumidores recorreram à Justiça para garantir seus direitos e obter reparação por danos materiais e morais, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Sentença em primeira instância
O juiz Normandes de Sousa, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central de Macapá, havia determinado a rescisão do contrato de compra e venda entre os consumidores e a empresa Loro Veículos Ltda. Ele também ordenou a restituição do valor da entrada, totalizando R$ 10 mil.
Além disso, a empresa Loro Veículos Ltda. foi condenada a pagar R$ 2.384,91 por danos materiais e R$ 3.000,00 por danos morais. A sentença também incluiu a rescisão do contrato de financiamento entre os consumidores e o Banco Pan S.A., bem como a obrigação dos autores de devolverem o veículo à Loro Veículos Ltda.
Decisão da Turma Recursal
A empresa e a instituição financeira apelaram à Turma Recursal, mas o juiz Décio Rufino, relator do caso, manteve a decisão de primeira instância. Ele concluiu que o veículo adquirido apresentava vícios ocultos desde o momento da compra, os quais não foram solucionados, mesmo após várias tentativas de reparo, tornando inviável o uso adequado do bem para fins profissionais ou pessoais.
“Diante do que foi discutido no processo, ficou claro que o veículo adquirido apresentou vícios ocultos logo após a compra, os quais não foram sanados de forma eficaz, mesmo após diversas tentativas de reparo, prejudicando o uso regular do bem, seja para trabalhar como motorista de aplicativo ou para transporte particular”, destacou o relator em seu voto.
Rescisão contratual
A rescisão do contrato de compra e venda de veículo é um direito que permite desfazer o negócio jurídico entre as partes, podendo ser solicitada tanto pelo comprador quanto pelo vendedor em casos como vícios ocultos, abuso contratual ou indução ao erro. As consequências podem incluir a devolução de valores pagos, suspensão de parcelas, retenção de quantias para cobrir danos, além de eventual ação judicial e indenização por danos morais em situações de quebra de confiança ou frustração da expectativa do consumidor.
