Site de Notícias do Amapá

Aguarde, carregando...

Domingo, 15 de Março 2026

Notícias/Justiça

Banco Mercado Pago é condenado no Amapá por falha e cobrança errada

A decisão confirma sentença do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá, que determinou indenização de R$ 2 mil a uma consumidora.

Banco Mercado Pago é condenado no Amapá por falha e cobrança errada
Banco recorreu da decisão, mas os próprios documentos da instituição comprovaram o contrário. Imagem: Artes Migalhas
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve a condenação do banco digital Mercado Pago por cobrança indevida e falha na prestação de serviço. A decisão confirma sentença do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá, que determinou indenização de R$ 2 mil a uma consumidora.

O caso teve origem no processo nº 6013968-60.2025.8.03.0001, relatado pelo juiz Décio Rufino. A consumidora alegou que nunca contratou empréstimo nem autorizou uso de seu cartão de débito virtual para qualquer operação junto ao banco digital Mercado Pago.

Após tentar contratar crédito em outras instituições, teve seus pedidos negados. Ao consultar o Serasa, descobriu uma dívida ativa de R$ 358,38 em seu nome, vinculada indevidamente ao banco. A cliente ainda relatou transtornos e suspeita de uso indevido de dados pessoais.

Publicidade

Leia Também:

A sentença, assinada pela juíza Nelba Siqueira, determinou que o banco cancelasse a cobrança e retirasse o débito do cadastro do Serasa, além de pagar indenização por danos morais de R$ 2.000,00.

A magistrada reconheceu que a empresa falhou em seu sistema de segurança, permitindo o uso indevido de documentos pessoais da consumidora. Mesmo sem a negativação do CPF, a inclusão da dívida como “conta atrasada” afetou o score de crédito da autora, o que pode prejudicar futuras solicitações financeiras.

O banco recorreu da decisão alegando que a cliente teria feito um pedido de crédito no valor de R$ 49,60, na modalidade “Consumer credits”. Entretanto, o relator Décio Rufino destacou que os próprios documentos do banco comprovaram o contrário.

“O cadastro da autora foi criado apenas em 10 de abril de 2024, enquanto a dívida contestada remonta a 15 de fevereiro de 2021. Portanto, é impossível que ela tenha contraído o débito”, afirmou o relator em seu voto.

Com base nesse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso e manteve integralmente a decisão do juizado.

De Bubuia

Publicado por:

De Bubuia

Saiba Mais
WhatsApp De Bubuia
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR