A figura de Jonatas do Nascimento, amplamente conhecido nas redes sociais como "Fabuloso", está sob os holofotes não apenas por sua atuação como peça-chave na gestão do prefeito de Macapá, Antônio Furlan, mas por um extenso histórico judicial que o coloca à beira da prisão.
Segundo consta, "Fabuloso" já esgotou o status de réu primário, e uma nova condenação o levará diretamente ao Instituto de Administração Penitenciária (Iapen). Detalhe: as informações são públicas e estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Amapá.
O currículo criminal de Jonatas do Nascimento, que supostamente integra o chamado "gabinete do ódio", criado com o objetivo de atacar o governador Clécio Luís, é vasto. Sua ficha judicial, que remonta a mais de uma década, apresenta um total de 13 processos entre 2009 e 2022, abrangendo esferas cível, criminal e de família.
Entre as condenações e acusações, destacam-se:
- Execução de medida alternativa por furto (2010);
- Crimes de trânsito (Art. 306 do CTB);
- Crime contra a honra, ainda em andamento (autuado em outubro de 2022);
- Duas ações de alimentos, sendo uma em andamento;
- Uma medida protetiva de urgência, tipificada no Art. 147 do Código Penal (ameaça), combinada com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Apesar de a maioria dos processos já ter sido arquivada por determinação judicial — com sentenças de "extinção de punibilidade", "suspensão processual" ou "homologação de transação penal" —, e uma execução de prestação alimentícia ter sido arquivada em 2021, a soma das ocorrências e as condenações anteriores configuram a perda do réu primário.
Isso significa que, caso "Fabuloso" seja condenado em qualquer um dos processos em andamento ou em novas acusações, não terá mais o benefício da pena alternativa e poderá ser encaminhado diretamente ao regime fechado no Iapen.
Histórico de Processos por Ordem Cronológica:
🔹 2009
- Processo nº 0045830-16.2009.8.03.0001 – Furto
Ação penal pública pela 4ª Vara Criminal de Macapá. Em 19/04/2010, foi determinada a suspensão processual, com posterior arquivamento em 17/07/2012.
🔹 2010
- Processo nº 0014267-67.2010.8.03.0001 – Execução de Medida Alternativa por Furto
Julgado pela Vara de Execução de Penas. Em 06/06/2012 houve extinção da punibilidade.
🔹 2012
- Processo nº 0007320-26.2012.8.03.0001 – Reclamação Cível contra Microempresa
Procedimento sumaríssimo, arquivado definitivamente em 27/09/2012.
🔹 2015
- Processo nº 0018961-06.2015.8.03.0001 – Crimes Contra a Fauna e Flora
Acordo por transação penal homologado em 08/06/2015. Em 24/08/2015, houve extinção da punibilidade. - Processo nº 0024367-08.2015.8.03.0001 – Execução de Medida Alternativa por Crime Ambiental
Arquivado em 21/08/2015. - Processo nº 0005867-88.2015.8.03.0001 – Ação de Alimentos
Arquivado definitivamente em 05/05/2015.
🔹 2016
- Processo nº 0056926-81.2016.8.03.0001 – Medida Protetiva de Urgência por Violência Doméstica (Art. 147, CP c/c Lei Maria da Penha)
O processo foi arquivado em 26/04/2017, sem resolução do mérito.
🔹 2017
- Processo nº 0049734-63.2017.8.03.0001 – Execução de Pena por Crime de Trânsito (Art. 306, CTB)
Arquivado em 21/01/2020. - Processo nº 0014965-29.2017.8.03.0001 – Crimes de Trânsito
Sentença homologatória imprópria em 11/10/2017 e extinção da punibilidade em 05/02/2020. - Processo nº 0056553-16.2017.8.03.0001 – Cumprimento de Sentença por Alimentos
Arquivado em 18/02/2021.
🔹 2021
- Processo nº 0009896-74.2021.8.03.0001 – Ação de Alimentos (Em Andamento)
Em 15/08/2022 foi expedida certidão e determinada a designação de audiência.
🔹 2022
- Processo nº 0043780-60.2022.8.03.0001 – Reclamação Criminal por Crime Contra a Honra (Art. 139, CP)
Processo em andamento desde 03/10/2022.
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