O Tribunal de Justiça do Amapá manteve nesta terça-feira (14) a condenação do motorista Maurício da Silva e Silva pela morte da modelo Milena Ferreira Dantas, vítima de um acidente na AP-020.
Para o julgamento desse caso está a partir do minuto 13.
Segundo a decisão, mesmo tendo morrido meses após o acidente, as complicações que levaram ao óbito tiveram relação direta com a capotagem do veículo.
Vítima ficou meses entre coma e estado vegetativo
Milena Dantas ficou internada por mais de cinco meses após o acidente ocorrido em fevereiro de 2023. Durante esse período, passou três meses em coma.
Quando despertou, apresentava estado vegetativo, com movimentos limitados e sinais de consciência reduzida, reagindo apenas com gestos e expressões.
Acidente aconteceu após saída de festa em Santana
De acordo com o processo, o acidente ocorreu quando Milena e outras três pessoas retornavam de uma programação de carnaval no município de Santana.
O veículo, conduzido por Maurício da Silva e Silva, capotou na rodovia Duca Serra, próximo à ponte da Lagoa dos Índios. Milena estava no banco traseiro e sofreu impacto violento na cabeça durante a capotagem.
Família aponta embriaguez e cobra justiça
Familiares da vítima afirmam que o motorista havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir. Segundo relatos, ele teria confessado no local o consumo de álcool.
A família também relatou abandono após o acidente, afirmando que o réu deixou de prestar assistência ao longo do tratamento.
Defesa tentou afastar causa da morte
No julgamento, a defesa alegou que a morte não teria ligação direta com o acidente, apontando infecção hospitalar como causa independente.
Também questionou a ausência de prova técnica de embriaguez.
Justiça mantém nexo e responsabilidade
O relator do caso, desembargador Carmo Antônio, rejeitou a tese da defesa e afirmou que a infecção hospitalar foi consequência das lesões causadas no acidente.
A decisão também considerou que havia elementos suficientes para comprovar a embriaguez, mesmo sem teste do bafômetro.
Pena foi reduzida, mas condenação mantida
A pena do motorista foi reduzida de 6 anos, 8 meses e 15 dias para 5 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, após o Tribunal reconhecer a confissão parcial do réu.
Mesmo com a redução, foram mantidos o regime semiaberto, a suspensão da CNH por cinco anos e a indenização de R$ 100 mil aos filhos da vítima.
Por que o caso chama atenção
O caso expõe como acidentes de trânsito podem gerar consequências prolongadas e fatais, mesmo meses após o ocorrido.
E reforça o entendimento da Justiça: quando há relação direta entre o acidente e a morte, o responsável continua respondendo pelo resultado, mesmo que ele venha depois.

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