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Quinta-feira, 16 de Abril 2026

Notícias/Justiça

Tribunal de Justiça mantém culpa por morte no trânsito, mas reduz pena de motorista

Pena por morte na rodovia Duca Serra cai de 6 anos e 8 meses para 5 anos e 4 meses após decisão do Tribunal.

Tribunal de Justiça mantém culpa por morte no trânsito, mas reduz pena de motorista
Mesmo com redução da pena, Justiça manteve regime semiaberto, CNH suspensa e indenização de R$ 100 mil
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O Tribunal de Justiça do Amapá manteve nesta terça-feira (14) a condenação do motorista Maurício da Silva e Silva pela morte da modelo Milena Ferreira Dantas, vítima de um acidente na AP-020.

Para o julgamento desse caso está a partir do minuto 13.

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Segundo a decisão, mesmo tendo morrido meses após o acidente, as complicações que levaram ao óbito tiveram relação direta com a capotagem do veículo.

Vítima ficou meses entre coma e estado vegetativo

Milena Dantas ficou internada por mais de cinco meses após o acidente ocorrido em fevereiro de 2023. Durante esse período, passou três meses em coma.

Quando despertou, apresentava estado vegetativo, com movimentos limitados e sinais de consciência reduzida, reagindo apenas com gestos e expressões.

Acidente aconteceu após saída de festa em Santana

De acordo com o processo, o acidente ocorreu quando Milena e outras três pessoas retornavam de uma programação de carnaval no município de Santana.

O veículo, conduzido por Maurício da Silva e Silva, capotou na rodovia Duca Serra, próximo à ponte da Lagoa dos Índios. Milena estava no banco traseiro e sofreu impacto violento na cabeça durante a capotagem.

Família aponta embriaguez e cobra justiça

Familiares da vítima afirmam que o motorista havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir. Segundo relatos, ele teria confessado no local o consumo de álcool.

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A família também relatou abandono após o acidente, afirmando que o réu deixou de prestar assistência ao longo do tratamento.

Defesa tentou afastar causa da morte

No julgamento, a defesa alegou que a morte não teria ligação direta com o acidente, apontando infecção hospitalar como causa independente.

Também questionou a ausência de prova técnica de embriaguez.

Justiça mantém nexo e responsabilidade

O relator do caso, desembargador Carmo Antônio, rejeitou a tese da defesa e afirmou que a infecção hospitalar foi consequência das lesões causadas no acidente.

A decisão também considerou que havia elementos suficientes para comprovar a embriaguez, mesmo sem teste do bafômetro.

Pena foi reduzida, mas condenação mantida

A pena do motorista foi reduzida de 6 anos, 8 meses e 15 dias para 5 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, após o Tribunal reconhecer a confissão parcial do réu.

Mesmo com a redução, foram mantidos o regime semiaberto, a suspensão da CNH por cinco anos e a indenização de R$ 100 mil aos filhos da vítima.

Por que o caso chama atenção

O caso expõe como acidentes de trânsito podem gerar consequências prolongadas e fatais, mesmo meses após o ocorrido.

E reforça o entendimento da Justiça: quando há relação direta entre o acidente e a morte, o responsável continua respondendo pelo resultado, mesmo que ele venha depois.

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