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Quinta-feira, 30 de Outubro de 2025

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Deputada federal Marcivania lidera aprovação da licença menstrual de dois dias

Projeto beneficia trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e domésticas. Elas terão dois dias de afastamento mensal; proposta segue para o Senado.

Deputada federal Marcivania lidera aprovação da licença menstrual de dois dias
Projeto relatado pela amapaense Professora Marcivania segue para o Senado.Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 1249/22, que cria o direito à licença menstrual de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que apresentem sintomas graves durante o ciclo menstrual.

O texto aprovado é de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e relatado pela deputada amapaense Professora Marcivania (PCdoB-AP).

O que muda com a licença menstrual aprovada

De acordo com o projeto, as trabalhadoras poderão se afastar das atividades com remuneração garantida, desde que apresentem laudo médico comprovando as condições debilitantes que impeçam o trabalho.

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A medida valerá para empregadas com carteira assinada, estagiárias e trabalhadoras domésticas.

O texto agora segue para análise do Senado Federal e, se aprovado, será encaminhado à sanção presidencial para virar lei.

Deputada Marcivania diz que proposta traz justiça e equidade

A relatora do projeto, Professora Marcivania (PCdoB-AP), destacou que a medida é um avanço na legislação trabalhista, historicamente criada sob uma lógica masculina que desconsiderava as especificidades das mulheres no ambiente de trabalho.

“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira. É um instrumento de equidade e de prevenção em saúde ocupacional”, afirmou a deputada.

Marcivania também reuniu sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público, unificando diferentes propostas sobre o tema.

O que muda na legislação trabalhista

O projeto altera três leis principais:

  • A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo a licença menstrual entre as faltas justificadas;
  • A Lei do Estágio, garantindo o afastamento também a estagiárias;
  • E a Lei Complementar 150/15, que rege o trabalho doméstico, estendendo o mesmo direito às empregadas domésticas.

Prazo e regras para o laudo médico

O laudo médico será obrigatório para garantir o afastamento.
O texto aprovado determina que o Poder Executivo deverá definir:

  • O prazo de validade do laudo;
  • A forma de apresentação;
  • E a periodicidade de renovação, considerando as peculiaridades das atividades exercidas pelas mulheres.

Contexto e justificativa

Na proposta original, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) sugeria uma licença de até três dias, mas o texto final reduziu para dois, garantindo maior consenso político.

Segundo ela, 15% das mulheres sofrem sintomas severos durante o período menstrual, como cólicas intensas e dores abdominais que afetam a rotina de trabalho.

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De Bubuia

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