Site de Notícias do Amapá

Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 16 de Abril 2026

Notícias/Policial

Fraude no Atalanta: ex-gerente e cúmplice perdem recurso e têm condenações mantidas

Justiça confirma penas para casal que desviou mais de R$ 411 mil do Hotel Atalanta em Macapá.

Fraude no Atalanta: ex-gerente e cúmplice perdem recurso e têm condenações mantidas
Foto: Carol Chaves
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) decidiu, por unanimidade, negar recurso e manter as condenações de Rafaela de Almeida Rodrigues e Alex Sandro Rocha pelos crimes de apropriação indébita majorada e lavagem de dinheiro. A decisão, proferida nesta terça-feira (10) e conduzida pelo vice-presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork, referenda a sentença de 1º Grau que condenou o casal por desvio de mais de R$ 411 mil do Hotel Atalanta.

Rafaela, que atuava como gestora financeira do hotel, foi denunciada pelo Ministério Público por ter se apropriado de forma continuada dos valores entre 1º de agosto de 2017 e 18 de junho de 2018. As investigações revelaram que ela manipulava relatórios financeiros, realizava transferências indevidas e simulava compras para receber reembolsos em contas particulares. Com a ajuda de Alex Sandro Rocha, a ré tentou ocultar a origem ilícita do dinheiro desviado através da aquisição de carros, cartas de crédito e outros bens.

A sentença de primeiro grau, proferida pelo juiz Ailton Vidal, da 2ª Vara Criminal de Macapá, condenou Rafaela de Almeida Rodrigues a seis anos, um mês e três dias de reclusão em regime semiaberto, além de 39 dias-multa. Alex Sandro Rocha recebeu pena de três anos e seis meses de reclusão, mais 12 dias-multa, com a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e proibição de frequentar determinados locais.

Publicidade

Leia Também:

Em sustentação oral, o advogado dos réus pleiteou absolvição, alegando ausência de provas e nulidade de elementos documentais. Subsidiariamente, solicitou o reconhecimento da prescrição do crime de lavagem de dinheiro. Contudo, o Ministério Público, representado pela procuradora Maria do Socorro Milhomem Monteiro Moro, opinou pela manutenção da condenação.

O relator do caso, desembargador Rommel Araújo, ressaltou em seu voto que "a condenação em 1º grau encontra-se lastreada em provas robustas, colhidas em juízo e sob o crivo do contraditório". Ele frisou que a materialidade e a autoria dos crimes foram comprovadas por meio de inquérito policial, boletim de ocorrência, extratos bancários, registros empresariais, consultas de veículos, informações financeiras do hotel, cartas de demissão e decisão trabalhista.

Testemunhas confirmaram as manipulações e transferências indevidas realizadas por Rafaela, que era a única com acesso ao sistema bancário e senhas do hotel. O relator votou pela manutenção integral da condenação de 1º Grau, sendo acompanhado pelos desembargadores Adão Carvalho e Mário Mazurek, em uma decisão unânime que reafirma a seriedade do combate a crimes de colarinho branco no estado.

De Bubuia

Publicado por:

De Bubuia

Saiba Mais
WhatsApp De Bubuia
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR