Site de Notícias do Amapá

Aguarde, carregando...

Segunda-feira, 16 de Março 2026

Notícias/Justiça

Internet não é terra sem lei: Justiça do Amapá freia abuso na web

O juiz Normandes Antônio de Sousa concedeu prazo de 48h para que “Welton Fulerão” retire as postagens ofensivas contra o governador Clécio, reforçando que a liberdade de expressão tem limites.

Internet não é terra sem lei: Justiça do Amapá freia abuso na web
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central de Macapá deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência do governador do Amapá em uma ação movida contra José Welton Barros Góes, conhecido nas redes sociais como “Welton Fulerão”, e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. LEIA AQUI A LIMINAR

A decisão, publicada nesta quinta-feira (3) e assinada pelo juiz Normandes Antônio de Sousa, determina a remoção de conteúdos ofensivos à honra e imagem do governador em redes sociais e aplicativos de mensagens.

Clécio Luís alegou ser alvo de "reiteradas postagens ofensivas em redes sociais e aplicativos de mensagens, com imputações de condutas desonrosas, montagens visuais e comentários difamatórios, que atentariam contra sua honra e imagem pública".

Publicidade

Leia Também:

A documentação apresentada nos autos evidencia "publicações depreciativas e de conteúdo potencialmente difamatório", com "montagens, vídeos e mensagens com conotação pejorativa, imputando ao autor, de forma direta ou indireta, condutas desonrosas, como corrupção e práticas moralmente reprováveis, sem qualquer base fática identificável".

Na decisão, o magistrado destacou que a liberdade de expressão não é irrestrita e que o direito à crítica política deve ser exercido com base em fatos. Contudo, quando há "propósito eminentemente vexatório" e ausência de "substrato verídico", o discurso perde sua legitimidade e configura abuso.

A ordem judicial determina que os réus removam integralmente os conteúdos ofensivos identificados (IDs 19187315 a 19187321) em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a R$ 15.000,00. Além disso, foi determinado que as operadoras de telefonia e a plataforma Meta/Facebook informem, em 15 dias, dados cadastrais, IPs de acesso e outras informações para identificar os usuários responsáveis pelos perfis e números de telefone vinculados às postagens.

O processo, registrado sob o número 6040406-26.2025.8.03.0001, é classificado como Procedimento do Juizado Especial Cível e tem como assunto principal o Direito de Imagem.

De Bubuia

Publicado por:

De Bubuia

Saiba Mais
WhatsApp De Bubuia
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR