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Quarta-feira, 11 de Março 2026

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IPVA 2025 no Amapá: guia completo para taxistas, mototaxistas e vítimas de imprevistos

Governo do Estado oferece benefícios fiscais para categorias específicas e para quem teve veículos roubados ou sinistrados; confira os documentos necessários para solicitar a isenção do IPVA 2025.

IPVA 2025 no Amapá: guia completo para taxistas, mototaxistas e vítimas de imprevistos
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O Governo do Amapá reforça as oportunidades para que contribuintes amapaenses sejam beneficiados com a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) em 2025.

A política de isenção abrange trabalhadores que utilizam seus veículos para atividades remuneradas no trânsito, como taxistas e mototaxistas, proprietários de motocicletas de baixa cilindrada e pessoas que foram vítimas de furto, roubo ou sinistro. Para garantir o benefício, é fundamental que os interessados apresentem a documentação específica exigida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para cada perfil.

Além das isenções já existentes, o Amapá implementou novas medidas para o IPVA 2025. Veículos de duas rodas com até 170 cilindradas contam com alíquota zero do imposto, conforme a Lei 3152/2024. Outra novidade é a isenção para veículos terrestres adquiridos até 31 de dezembro de 2026 que sejam exclusivamente elétricos ou possuam propulsão híbrida com ao menos um motor elétrico.

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Para o IPVA 2025, o Governo também inovou nas formas de pagamento, permitindo a quitação via Pix e através do aplicativo Meu IPVAAP.

Confira a documentação necessária para taxistas e mototaxistas solicitarem isenção do imposto:

  • Ficha de Cadastro e Licença de Tráfego atualizada;
  • Observação: Para veículos adquiridos com isenção de IPI e ICMS, é obrigatório o envio da nota fiscal do veículo.

Profissionais de táxi e mototáxi podem solicitar a isenção durante todo o ano, procurando a Unidade de Atendimento da Sefaz, localizada na Avenida Raimundo Álvares da Costa, nº 367, Centro, ou enviando a documentação em formato PDF (sem rasuras ou cortes) para o e-mail [endereço de e-mail removido] (válido até 30 de abril). A partir de 2 de maio, um novo e-mail estará disponível para essa solicitação: [endereço de e-mail removido]. Para ter direito à isenção, é necessário possuir a carteira de permissionário devidamente regularizada junto ao órgão de trânsito municipal e apresentar a documentação exigida pela Sefaz. Vale lembrar que proprietários de veículos com mais de dez anos de fabricação também estão isentos do IPVA.

Solicitação de isenção de IPVA por motivo de furto, roubo ou sinistro:

Proprietários de veículos que sofreram furto, roubo ou sinistro também podem solicitar a isenção do IPVA, seguindo o procedimento abaixo:

  • Requerimento Sefaz
  • Taxa de Serviço: R$50 (Código da Receita 5.0.04 – Tributo: 2232)
  • CNH;
  • Comprovante de Residência
  • Boletim de ocorrência
  • Cópia do CRLV
  • Observações: Em caso de furto ou roubo com recuperação do veículo, apresentar o auto de entrega. Em caso de sinistro, apresentar laudo da Polícia Técnica Científica e, se houver seguro, documentos da seguradora.
De Bubuia

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