A juíza da comarca de Laranjal do Jari, Laura Costeira Araújo de Oliveira, decretou neste domingo (1º de junho de 2025) a prisão preventiva dos policiais militares Faber Araujo dos Santos, Eladio dos Santos Neto e José Adriano Louro de Oliveira. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Eles são acusados do homicídio de Sivanildo Pereira Monteiro, de 43 anos, e Jesus Aragão Monteiro, de 23 anos, pai e filho, durante um violento incidente no Festival da Castanha. A decisão foi proferida em audiência de custódia, marcando um passo crucial nas investigações que abalam a comunidade de Água Branca do Cajari.
A cronologia dos fatos
Madrugada de sábado (31 de maio de 2025): a tragédia no Festival
A celebração do tradicional Festival da Castanha, na comunidade Água Branca do Cajari, foi abruptamente interrompida por um cenário de caos e violência. Segundo relatos de testemunhas, a confusão se iniciou após o encerramento da programação festiva, quando policiais tentavam dispersar o público. Moradores presentes no local alegam uso excessivo da força por parte dos agentes. Vídeos que circularam nas redes sociais registraram momentos de tensão, gritos, correria e pessoas feridas.
Nesse contexto, Sivanildo Pereira Monteiro e Jesus Aragão Monteiro foram mortos. As denúncias de testemunhas são graves: os policiais militares envolvidos estariam sem farda e visivelmente embriagados, o que levanta sérios questionamentos sobre a conduta da operação. Embora a versão oficial da corporação ainda não tenha sido divulgada e o número total de feridos não tenha sido confirmado, o caso rapidamente ganhou repercussão pela gravidade das acusações.
Sábado (31 de maio de 2025): resposta institucional da Polícia Militar
Em resposta ao fato, a Polícia Militar do Amapá (PMAP) agiu de forma imediata. A corporação informou ter afastado os militares envolvidos e determinado sua prisão. O Comandante-Geral da PMAP ordenou a apresentação e prisão dos policiais na delegacia de Polícia Civil, com a execução a cargo do comandante do 11º Batalhão, responsável pelo policiamento na localidade. Além disso, as armas envolvidas foram recolhidas e a Corregedoria-Geral foi acionada para iniciar um procedimento apuratório rigoroso sobre a conduta dos policiais militares. A PMAP reiterou seu compromisso com a legalidade e a proteção da sociedade.
Domingo (1º de junho de 2025): sepultamento e audiência de custódia
Na tarde de domingo, Sivanildo e Jesus foram sepultados, em meio à dor e comoção da comunidade. No mesmo dia, em uma audiência de custódia, a juíza Laura Costeira Araújo de Oliveira presidiu o processo. O Ministério Público pugnou pela homologação da prisão em flagrante e sua conversão em prisão preventiva, enquanto as defesas solicitaram o relaxamento do flagrante ou a concessão de liberdade provisória com medidas cautelares.
Após a análise do Auto de Prisão em Flagrante (APF 4167/2025), a juíza Laura Costeira Araújo de Oliveira homologou a prisão em flagrante, afastando as preliminares de nulidade. Em sua decisão, ela ressaltou a gravidade concreta do delito, ocorrido em um evento festivo com grande aglomeração e em ambiente com significativa presença de civis, o que, por si só, gerou elevado risco à incolumidade pública. A condição funcional dos envolvidos como servidores da segurança pública e a possibilidade de consumo de bebida alcoólica foram apontadas como fatores que agravam a situação e desestabilizam o sentimento de segurança comunitária.
A juíza também fundamentou a prisão preventiva na conveniência da instrução criminal, apontando que a liberdade dos policiais poderia causar intimidação às testemunhas e prejudicar a coleta de provas, dada a autoridade que exercem na região. O histórico de Faber Araujo dos Santos, com inquéritos e processos por intervenção policial com resultado morte e abuso de autoridade, foi destacado como evidência de sua periculosidade social e propensão à reiteração delitiva.
Por fim, a juíza converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva de Faber Araujo dos Santos, Eladio dos Santos Neto e José Adriano Louro de Oliveira, com base nos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, entendendo que medidas cautelares menos gravosas seriam insuficientes. Os presos estão aguardando a transferência para o Centro de Custódia de Macapá
A Polícia Civil dará continuidade às investigações para apurar todos os fatos. A comunidade de Laranjal do Jari permanece atenta ao desenrolar do caso, buscando por justiça e esclarecimentos sobre a tragédia que abalou a festividade.
