A Justiça do Amapá condenou Edi dos Santos Souza, conhecido como Soedi nas redes sociais, a pagar R$ 7 mil por danos morais à Roberta Yared Macedo da Silva, após ofensas homofóbicas e ataques pessoais proferidos em suas redes sociais. A decisão, proferida pelo 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá, reforça que a internet não é um espaço sem lei e que discursos de ódio não serão tolerados.
O caso teve origem em postagens feitas por Soedi, onde ele atacou Roberta Yared Macedo da Silva com termos pejorativos e ofensas homofóbicas, após ela supostamente ter tirado uma foto dele nas imediações do Hospital Mãe Luzia. O juiz Hauny Rodrigues Diniz, responsável pela sentença, considerou as ofensas como discurso de ódio, que ultrapassam os limites da liberdade de expressão.
"As publicações do réu dissipam ofensas homofóbicas e preconceituosas, que vão muito além da mera liberdade de expressão. São, em verdade, discurso de ódio, situação que não encontra respaldo em nosso ordenamento jurídico", afirmou o juiz Hauny Rodrigues Diniz na sentença.
A decisão judicial destaca que a honra de uma pessoa deve ser protegida tanto em seu aspecto subjetivo (sentimento de valor próprio) quanto objetivo (consideração na comunidade). No caso em questão, as ofensas proferidas por Soedi, publicadas em um perfil aberto com muitos seguidores e repostadas em páginas de grande alcance, foram consideradas suficientes para causar dano moral à vítima.
Além da condenação ao pagamento de R$ 7 mil, o juiz confirmou a tutela de urgência concedida anteriormente. A decisão serve como um alerta para o uso responsável das redes sociais e reforça que a internet não é um espaço para discursos de ódio e ofensas.
