A Justiça do Amapá manteve a condenação da CEA Equatorial por cobrança indevida e suspensão irregular do fornecimento de energia. A decisão foi confirmada nesta terça-feira (30), durante a 190ª Sessão Ordinária do PJe da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).
O caso envolve uma consumidora que, após a morte dos pais, passou a residir no imóvel registrado em nome da mãe. Em 2022, solicitou a transferência da titularidade, mas teve o pedido negado pela concessionária, que exigiu procuração assinada pelos irmãos. Em dezembro de 2024, a empresa suspendeu o fornecimento de energia, alegando dívida de R$ 6 mil, sem detalhamento.
Na sentença inicial, a juíza substituta Mayra Júlia Brandão determinou a transferência imediata da titularidade para o nome da consumidora, declarou inexigíveis os débitos cobrados e condenou a CEA ao pagamento de R$ 2 mil em danos morais. Para a magistrada, a interrupção indevida de energia - serviço essencial - não é mero transtorno, mas violação à dignidade.
O relator, juiz César Scapin, reforçou que débitos de energia têm natureza pessoal e não podem ser vinculados ao imóvel. Ele ressaltou que é indevida a exigência de pagamento de dívidas de antigos usuários ou a apresentação de autorizações de coerdeiros, quando comprovado o vínculo do atual morador com o imóvel.
A manutenção da sentença fortalece a proteção dos consumidores contra práticas abusivas da concessionária de energia. Para a Turma Recursal, o simples comprovante de residência é suficiente para garantir a transferência da titularidade, sem risco de suspensão do fornecimento por débitos de terceiros.
Comentários: