Em um desfecho que parece redefinir os contornos do Direito de Família, a Justiça do Amapá protagonizou, nesta semana, uma decisão inédita. A juíza Elayne Cantuária, da 2ª Vara de Família, Órfãos, reconheceu a dupla maternidade de um casal de advogadas, garantindo que a filha, nascida em (24) de fevereiro de 2024, seja agora registrada em nome de ambas.
O caso, que chegou ao judiciário após a concepção por inseminação caseira, joga luz sobre a lacuna legal em torno dos métodos não convencionais de reprodução e reforça a supremacia do afeto.
Projeto parental além da biologia
Contudo, as advogadas, após tentativas frustradas em clínicas, optaram pelo método caseiro com material genético doado por um homem, cujo nome é mantido em sigilo. Então, inicialmente, a criança havia sido registrada apenas com o nome da mãe gestante, em virtude da ausência de documento de clínica especializada, exigência dos provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como o nº 63/2017 e o mais recente nº 149/2023.
A petição inicial, um verdadeiro tratado sobre o afeto, argumentou que o projeto parental era do casal desde o início. Elas ressaltaram a participação ativa da mãe não gestante, que induziu a lactação e amamenta a bebê, reforçando um vínculo afetivo inquestionável. Para as autoras, a filiação não poderia se reduzir ao laço biológico, e o reconhecimento da dupla maternidade deveria ocorrer sem qualquer distinção, pautado nos princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana.
A sentença que quebrou paradigmas
A juíza Elayne Cantuária proferiu a decisão que dispensa a exigência da declaração de clínica de reprodução assistida. Em sua fundamentação, a magistrada privilegiou a prevalência do afeto, o melhor interesse da criança e os direitos fundamentais que norteiam o direito de família contemporâneo.
Considerando a situação "incoerente negar o registro de dupla maternidade apenas por não se usar um método convencional de reprodução, principalmente quando o desejo de constituir família e de assumir as responsabilidades maternas se demonstrou de forma inequívoca", a juíza abriu um precedente significativo.
Amparo na jurisprudência e na constituição
A sentença não se baseou apenas na sensibilidade judicial, mas também encontrou respaldo em precedentes sólidos. Foram citados tribunais estaduais como os de Minas Gerais e Paraná, que já flexibilizaram normas do CNJ em casos análogos. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre multiparentalidade e do Superior Tribunal de Justiça, que autoriza o registro simultâneo de pais biológicos e socioafetivos, também serviu de alicerce. O direito ao livre planejamento familiar, assegurado pela Constituição Federal de 1988, reforçou a validade da decisão.
Com esta sentença, Macapá se posiciona na vanguarda do reconhecimento de novas configurações familiares. No registro da menina, agora constam os sobrenomes de ambas as mães, sem distinção de maternidade biológica ou afetiva, e seus pais como avós. A decisão torna-se um precedente local fundamental, conferindo proteção legal e dignidade a famílias homoafetivas e reafirmando que o amor e o projeto parental são os pilares da filiação, independentemente do caminho que leve à sua formação.
