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Quarta-feira, 11 de Março 2026

Notícias/Justiça

Mercado Livre e Storm Pull LTDA condenadas no Amapá por envio de celular errado

Turma Recursal do Tjap confirma decisão que obriga Mercado Livre e vendedora a indenizar consumidora por falha na entrega e danos morais.

Mercado Livre e Storm Pull LTDA condenadas no Amapá por envio de celular errado
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A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) manteve, em sessão realizada na última terça-feira (29), a condenação de duas empresas – o gigante do e-commerce Mercado Livre e a vendedora Storm Pull LTDA – por falha na prestação de serviço. A decisão, unânime entre os juízes Décio Rufino (relator), Luciano Assis e Reginaldo Andrade, ocorreu no julgamento do processo nº 6038124-49.2024.8.03.0001.

O caso teve início quando uma consumidora adquiriu um smartphone no valor de R$ 1.187,45 através da plataforma Mercado Livre, com a venda efetivada pela Storm Pull LTDA, em 6 de junho de 2024. Ao receber o produto, a cliente constatou que o aparelho entregue não correspondia ao modelo comprado, possuindo menor capacidade de memória.

A tentativa da consumidora de solucionar o problema diretamente com as empresas não obteve sucesso, levando-a a buscar seus direitos no Juizado Especial.

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O juiz Esclepíades de Oliveira Neto, do 1º Juizado Especial Cível Central, já havia proferido sentença favorável à consumidora, entendendo que a entrega de um celular de valor inferior configurou falha na prestação do serviço. Ele condenou solidariamente as empresas rés ao pagamento de R$ 474,98, referente à diferença de valor do aparelho.

Além disso, o magistrado reconheceu os transtornos e a frustração causados à cliente pelo descaso e pela demora na resolução do problema, fixando uma indenização de R$ 3.000,00 por danos morais.

O Mercado Livre recorreu da decisão à Turma Recursal, mas o juiz relator, Décio Rufino, manteve o entendimento da primeira instância. Em seu voto, o magistrado destacou que a consumidora comprovou de forma documental a falha na prestação do serviço.

“Ficou comprovado por documentação idônea que a parte autora adquiriu um aparelho celular modelo superior, mas recebeu um produto inferior, o que evidenciou a falha na prestação de serviço”, frisou o juiz Décio Rufino.

De Bubuia

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