A presidente estadual do Podemos no Amapá e primeira-dama de Macapá, Rayssa Furlan, tem sido alvo de críticas por seu silêncio diante das denúncias de violência política de gênero ocorridas em Santana, durante as últimas eleições municipais.
Candidatas do partido relatam terem sido excluídas da divisão do Fundo Eleitoral e não terem recebido o apoio necessário para suas campanhas, o que configura uma clara violação à legislação eleitoral.
Um dos casos mais emblemáticos envolve o ex-candidato a prefeito Zé Roberto, que também presidia a Executiva Municipal do Podemos em Santana.
Segundo as denúncias feitas em grupos de whatsapp pelo jornalista Heverson Castro, Zé Roberto teria conduzido a campanha de forma ditatorial, excluindo as candidatas da divisão dos recursos do partido e impedindo que elas tivessem acesso aos 30% do Fundo Eleitoral destinados às mulheres, conforme determina a lei.
A violência política de gênero, caracterizada por ações que visam afastar as mulheres dos espaços de poder, se manifestou de diversas formas em Santana. Além da exclusão da divisão de recursos, as candidatas relatam ter sofrido ofensas, ataques e discriminação durante a campanha. Uma das candidatas, inclusive, ingressou com uma ação judicial para reparar os danos causados por Zé Roberto.
A conduta do Podemos em Santana contrasta com a postura do partido em âmbito nacional e estadual, onde mulheres ocupam posições de liderança. A falta de apoio e acolhimento às candidatas em Santana demonstra uma falha grave na estrutura do partido e levanta questionamentos sobre o compromisso do Podemos com a igualdade de gênero.
Diante desse cenário, a sociedade civil, os órgãos de controle e os partidos políticos devem se mobilizar para combater a violência política de gênero e garantir que as mulheres tenham condições igualitárias de participação na política.
A presidente estadual do Podemos no Amapá, Dra. Rayssa Furlan, tem a responsabilidade de tomar uma posição firme diante das denúncias e adotar medidas para garantir que casos como esse não se repitam.
É importante ressaltar que a violência política de gênero é um crime previsto em lei e pode se manifestar de diversas formas, incluindo a violência física, psicológica, econômica, simbólica e sexual. A lei nº 14.192/2021 estabelece penas de reclusão e multa para quem praticar esse tipo de crime.
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