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Segunda-feira, 16 de Março 2026

Notícias/Justiça

TJAP nega liminar e confirma repasses de ICMS e IPVA do estado ao município

A decisão foi assinada pelo desembargador Agostinho Silvério Júnior, que considerou inexistirem provas mínimas das supostas irregularidades.

TJAP nega liminar e confirma repasses de ICMS e IPVA do estado ao município
Magistrado afirmou que a acusação de manipulação no Portal da Transparência é “genérica”, sem qualquer prova técnica
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O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) rejeitou, nesta segunda-feira (10), o pedido de liminar da Prefeitura de Macapá no mandado de segurança que acusava o Governo do Estado de atrasar repasses obrigatórios de ICMS e IPVA.
A decisão foi assinada pelo desembargador Agostinho Silvério Júnior, que considerou inexistirem provas mínimas das supostas irregularidades.

O processo apontava atrasos nos últimos três meses, manipulação de dados no Portal da Transparência e falta de pagamento de juros moratórios. Porém, segundo a documentação apresentada pelo Estado, nenhum desses pontos se sustentou.

Na análise da liminar, o desembargador destacou que os documentos oficiais anexados, incluindo relatórios do SIAFE/AP, demonstrativos semanais e anuais e ordens bancárias, comprovam a regularidade das transferências.

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O magistrado afirmou que a acusação de manipulação no Portal da Transparência é “genérica”, sem qualquer prova técnica, e não demonstra risco imediato à execução de políticas públicas municipais, requisito obrigatório para concessão da liminar.

Ele também lembrou que atender ao pedido do Município esgotaria o mérito da ação, o que é proibido pela Lei nº 8.437/92, reforçando a impossibilidade jurídica da medida.

A Secretaria de Fazenda do Amapá (Sefaz) anexou dezenas de comprovantes demonstrando que os repasses ocorreram dentro dos prazos previstos em lei.

Entre os documentos apresentados estão ordens bancárias e relatórios extraídos diretamente do SIAFE/AP. Segundo os registros, somente em 2025 Macapá já recebeu mais de R$ 178 milhões em repasses de ICMS e IPVA, já com a dedução do Fundeb.

A Sefaz reforçou ainda que os dados do Portal da Transparência são automatizados e cumulativos, sem possibilidade de edição manual.

A negativa da liminar marca mais um revés para a gestão do prefeito Antônio Furlan, que tem acumulado derrotas em disputas fiscais contra o Estado. Nesta ação, a Prefeitura não conseguiu comprovar nenhuma das alegações feitas no mandado de segurança.

A Procuradoria-Geral do Estado e a Sefaz apresentaram documentação robusta, o que tende a dificultar qualquer tentativa de reversão quando o mérito for analisado. Com a liminar negada, o processo segue seu curso normal, e as autoridades estaduais serão notificadas para apresentar novas informações conforme o rito legal.

De Bubuia

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