O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decidiu extinguir sem julgamento de mérito a ação movida pelo partido Cidadania contra o governador Clécio Luís, que pedia investigação por suposto abuso de poder político e propaganda eleitoral antecipada. LEIA A SENTENÇA
A decisão, assinada pelo juiz Mário Euzébio Mazurek em 21 de outubro de 2025, afirma que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) não poderia ser proposta antes do registro oficial das candidaturas, previsto para o período eleitoral de 2026.
De acordo com o relator, a legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem que a AIJE só pode ser ajuizada após o início formal do processo eleitoral, embora os fatos anteriores possam ser analisados posteriormente, se houver abuso comprovado.
O Cidadania acusava o governador Clécio Luís de utilizar a campanha institucional “Eu visto a camisa do Amapá” para autopromoção política, com uso de recursos públicos, servidores e materiais personalizados.
A legenda sustentou que a campanha teria promovido visitas a bairros e comunidades com distribuição de cestas básicas, camisas e brindes, além de eventos com o slogan do programa, como o “É hora de vestir a camisa”, realizado no Clube Aqua Play, em 10 de outubro de 2025.
Na decisão, o juiz Mazurek destacou que, embora os fatos descritos possam indicar propaganda antecipada ou uso indevido da máquina pública, o instrumento jurídico usado pelo partido foi inadequado, já que o tipo de ação escolhido (AIJE) só é cabível depois do registro das candidaturas.
O magistrado orientou que o Cidadania, se entender necessário, proponha representação específica por propaganda irregular, conforme o artigo 96 da Lei nº 9.504/1997, que permite ações desse tipo antes do ano eleitoral.
Com base nesse entendimento, o TRE-AP julgou extinta a ação sem resolução do mérito, declarando prejudicado o pedido de liminar que buscava suspender as publicações e eventos relacionados à campanha institucional.
A decisão foi encaminhada ao Ministério Público Eleitoral e ao Partido Cidadania para ciência.
