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Domingo, 15 de Março 2026

Notícias/Justiça

Violência doméstica: agressor é condenado mesmo após vítima tentar desistir da denúncia

Decisão no Amapá reforça que ameaças são crime de ação pública e seguem mesmo sem denúncia da vítima.

Violência doméstica: agressor é condenado mesmo após vítima tentar desistir da denúncia
Plenário do Tribunal de Justiça do Amapá durante julgamento que manteve condenação por violência doméstica. Foto: Jean Gabriel
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Uma decisão recente reforça um ponto crucial no combate à violência doméstica: o processo não depende mais da vontade da vítima em casos de ameaça. Mesmo quando há recuo ou tentativa de minimizar os fatos, a Justiça pode dar continuidade à ação.

O entendimento foi reafirmado após a condenação de um homem por agredir e ameaçar a companheira. O tribunal manteve a sentença ao considerar que a proteção da vítima e o interesse público prevalecem.

O que aconteceu

O caso ocorreu em outubro de 2024, em Oiapoque, no Amapá. Segundo a denúncia, o réu agrediu a companheira com socos no rosto e a ameaçou de morte.

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Laudo pericial confirmou as lesões, e depoimentos prestados na fase policial e judicial reforçaram as provas.

Condenação mantida pela Justiça

O réu foi condenado a:

  • 2 anos de reclusão por lesão corporal
  • 2 meses de detenção por ameaça
  • Regime inicial aberto
  • Indenização mínima equivalente a um salário mínimo

A Câmara Única do Tribunal de Justiça manteve integralmente a sentença.

Por que o processo continuou mesmo com a vítima recuando

Durante o processo, a vítima tentou minimizar os fatos e demonstrou desinteresse no prosseguimento da ação.

A magistrada destacou que:

  • crimes de lesão corporal em contexto doméstico são de ação pública incondicionada
  • o crime de ameaça também segue independentemente da vontade da vítima
  • mudanças de versão podem ocorrer por medo, dependência emocional ou vulnerabilidade

Esse entendimento impede que o agressor pressione a vítima para desistir da denúncia.

Argumentos da defesa foram rejeitados

A defesa alegou nulidade do processo, retratação da vítima, legítima defesa e falta de provas.

O relator rejeitou os argumentos e afirmou que:

  • não houve prova de agressão que justificasse legítima defesa
  • laudo pericial e depoimentos confirmam os fatos
  • não existe dúvida razoável para absolvição

O que muda na prática

A decisão reforça que:

  • vítimas não precisam sustentar a denúncia para que o processo siga
  • ameaças e agressões domésticas são tratadas como interesse público
  • a Justiça pode agir mesmo diante de retratação

Entenda seus direitos

  • Violência doméstica deve ser denunciada pelo 190 ou 180
  • Medidas protetivas podem ser solicitadas imediatamente
  • O sigilo da vítima é garantido por lei

Onde buscar ajuda

📞 Central de Atendimento à Mulher: 180
🚓 Polícia Militar: 190
🏛 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher

A denúncia pode salvar vidas e interromper ciclos de violência.

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