Uma decisão recente reforça um ponto crucial no combate à violência doméstica: o processo não depende mais da vontade da vítima em casos de ameaça. Mesmo quando há recuo ou tentativa de minimizar os fatos, a Justiça pode dar continuidade à ação.
O entendimento foi reafirmado após a condenação de um homem por agredir e ameaçar a companheira. O tribunal manteve a sentença ao considerar que a proteção da vítima e o interesse público prevalecem.
O que aconteceu
O caso ocorreu em outubro de 2024, em Oiapoque, no Amapá. Segundo a denúncia, o réu agrediu a companheira com socos no rosto e a ameaçou de morte.
Laudo pericial confirmou as lesões, e depoimentos prestados na fase policial e judicial reforçaram as provas.
Condenação mantida pela Justiça
O réu foi condenado a:
- 2 anos de reclusão por lesão corporal
- 2 meses de detenção por ameaça
- Regime inicial aberto
- Indenização mínima equivalente a um salário mínimo
A Câmara Única do Tribunal de Justiça manteve integralmente a sentença.
Por que o processo continuou mesmo com a vítima recuando
Durante o processo, a vítima tentou minimizar os fatos e demonstrou desinteresse no prosseguimento da ação.
A magistrada destacou que:
- crimes de lesão corporal em contexto doméstico são de ação pública incondicionada
- o crime de ameaça também segue independentemente da vontade da vítima
- mudanças de versão podem ocorrer por medo, dependência emocional ou vulnerabilidade
Esse entendimento impede que o agressor pressione a vítima para desistir da denúncia.
Argumentos da defesa foram rejeitados
A defesa alegou nulidade do processo, retratação da vítima, legítima defesa e falta de provas.
O relator rejeitou os argumentos e afirmou que:
- não houve prova de agressão que justificasse legítima defesa
- laudo pericial e depoimentos confirmam os fatos
- não existe dúvida razoável para absolvição
O que muda na prática
A decisão reforça que:
- vítimas não precisam sustentar a denúncia para que o processo siga
- ameaças e agressões domésticas são tratadas como interesse público
- a Justiça pode agir mesmo diante de retratação
Entenda seus direitos
- Violência doméstica deve ser denunciada pelo 190 ou 180
- Medidas protetivas podem ser solicitadas imediatamente
- O sigilo da vítima é garantido por lei
Onde buscar ajuda
📞 Central de Atendimento à Mulher: 180
🚓 Polícia Militar: 190
🏛 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher
A denúncia pode salvar vidas e interromper ciclos de violência.

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