O Conselho Municipal de Educação de Santana (CMES) realizará, na próxima quarta-feira (26), a palestra "Restrição do uso de celulares nas escolas", no auditório da subsecretaria de políticas educacionais. O evento tem como público-alvo diretores de escolas públicas e particulares do município.
O objetivo da palestra é conscientizar os gestores escolares sobre a implementação da Lei nº 15.100/2025, que proíbe o uso de celulares por estudantes durante as aulas, recreios e intervalos. Além disso, a palestra visa definir estratégias para o uso pedagógico da tecnologia, reduzindo distrações e fortalecendo a convivência social.
A Lei nº 15.100, em vigor desde 13 de janeiro de 2025, busca salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes. A lei estabelece que:
- Art. 2º: Fica proibido o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica.
- § 1º: Em sala de aula, o uso de aparelhos eletrônicos é permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação.
- § 2º: Ficam excepcionadas da proibição do caput deste artigo as situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior.
- Art. 3º: É permitido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes, independentemente da etapa de ensino e do local de uso, dentro ou fora da sala de aula, para os seguintes fins:
- I – garantir a acessibilidade;
- II – garantir a inclusão;
- III – atender às condições de saúde dos estudantes;
- IV – garantir os direitos fundamentais.
A palestra do CMES busca orientar os gestores sobre como implementar a lei e utilizar os celulares de forma pedagógica, garantindo um ambiente escolar mais saudável e produtivo para os estudantes.
