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Quarta-feira, 22 de Abril 2026

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Em Santana: motociclistas por aplicativos ganham novo prazo para regularização

Reunião na Câmara de Vereadores alinha informações sobre a regularização, com novo prazo de 180 dias e curso gratuito do Detran.

Em Santana: motociclistas por aplicativos ganham novo prazo para regularização
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O prefeito de Santana, Sebastião Bala Rocha, promoveu uma reunião na Câmara de Vereadores na última semana para discutir a regularização de condutores de motocicletas que atuam em aplicativos digitais. O encontro, que teve como objetivo estabelecer um diálogo democrático, contou com a participação dos 15 vereadores, da vice-prefeita Isabel Nogueira, de secretários municipais, membros da Superintendência de Transporte e Trânsito (STTrans) e representantes dos condutores.

Para atuarem de forma legal, os condutores precisam cumprir algumas exigências, como cadastro na STTrans e cursos específicos na área, incluindo o curso de condutor credenciado para transporte de passageiros. No entanto, muitos motoristas ainda não estavam em conformidade com esses requisitos.

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Visando facilitar a regularização, o prefeito Bala Rocha decidiu ampliar o prazo por mais 180 dias, a partir da data da reunião. Além disso, a Escola Pública de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AP) oferecerá a capacitação gratuitamente, com a data de início a ser divulgada em breve nos canais oficiais da Prefeitura.

"A criação desta lei atendeu a uma recomendação expressa do Ministério Público Estadual, e nós concordamos em implementá-la. Com isso, a tendência é que, daqui para frente, os motoristas de aplicativo possam se qualificar, garantindo um serviço mais seguro para os usuários", afirmou o prefeito Bala Rocha.

Para obter o cadastro na STTrans, os condutores devem atender aos seguintes critérios:

  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A, com observação de atividade remunerada;
  • Comprovante de residência em Santana, emitido nos últimos 60 dias;
  • Cadastro no operador da plataforma tecnológica;
  • Certidão negativa de antecedentes criminais;
  • Certificado de conclusão do curso de formação para condutores de transporte de passageiros;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado;
  • Inscrição como contribuinte individual no INSS;
  • Pagamento das taxas de cadastro e vistoria anual do veículo.

A medida visa garantir mais segurança e organização ao serviço de condutores por aplicativo no município. A Lei Nº 1527/2024, que estabelece as normas para a regularização, está disponível para consulta.

De Bubuia

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