A Promotoria de Justiça de Vitória do Jari obteve a condenação de Robson Pinheiro Araújo a 17 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado de Rosinaldo Machado Trindade, conhecido como "Naldo". O julgamento, que ocorreu na quinta-feira (27), trouxe um alívio para a família da vítima e reforçou a mensagem de que a vida humana tem valor inestimável, mesmo diante de uma motivação tão insignificante.
Durante a sessão do Tribunal do Júri, o promotor de justiça Danilo de Freitas Martins apresentou provas robustas que comprovaram a autoria e a materialidade do crime, além das qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
A argumentação da acusação sensibilizou o Conselho de Sentença, que acolheu integralmente a tese do Ministério Público. O promotor Danilo enfatizou a brutalidade do crime, praticado por uma quantia irrisória de apenas R$ 2,00, e a dor irreparável infligida à família de Naldo, que deixou três filhos, sendo a mais nova com apenas cinco anos de idade.
“Não se trata apenas da morte de um homem, mas da destruição de uma família, da dor de uma esposa, de filhos órfãos e de uma comunidade chocada com tamanha violência. O papel do Ministério Público é dar voz a essa dor e buscar, no tribunal, a resposta que a sociedade espera”, declarou o promotor durante os debates, evidenciando o valor da vida que foi ceifada por um motivo tão banal.
Os autos do processo revelam a crueldade do crime. Naldo foi violentamente agredido com pedradas, pauladas e chutes após se recusar a entregar R$ 2,00 ao réu. Mesmo ferido, ele tentou registrar um boletim de ocorrência, mas foi novamente atacado por Robson, que o derrubou e pressionou seu rosto contra uma poça de lama, agravando seus ferimentos. A vítima não resistiu e faleceu dias depois na UTI.
O Ministério Público do Amapá (MP-AP) fundamentou sua acusação em laudos periciais, depoimentos de testemunhas e documentos oficiais, demonstrando o elo entre a agressão e a morte de Naldo. O promotor Danilo também ressaltou a importância de considerar as consequências do crime para a família da vítima, um fator que justificou o aumento da pena-base, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
